Mudança climática deverá entrar no radar do SFN, propõe BC

A mudança climática apresenta riscos para o setor financeiro, seja pela ameaça de desastres naturais, seja pelas incertezas em torno da transição energética. O Banco Central agora propõe que as instituições financeiras incorporem essas dimensões na Declaração de Apetite por Risco.
Data
Autor
Instituto Propague
Produto
Compartilhar

O Banco Central do Brasil abriu no dia 07 de abril consulta pública sobre normativas para aprimorar o gerenciamento de riscos associados à mudança climática, em adição aos impactos ambientais e sociais.

Enquanto o risco ambiental é decorrente de efeitos diretos da ação humana sobre o meio ambiente, o risco climático trata dos efeitos da mudança climática associada ao aquecimento global e dos efeitos disruptivos desencadeados pela transição para uma economia de baixa emissão de gases de efeito estufa.

O objetivo das alterações propostas pelo Banco Central é avançar a agenda de sustentabilidade socioambiental no Sistema Financeiro Nacional (SFN), visando a efetividade das políticas de responsabilidade das empresas associadas à dimensão social e ambiental.

As novas regras não impedem qualquer tipo de investimento e tampouco obrigam as instituições financeiras a adotarem critérios ambientais e sociais (as letras E e S da sigla ESG) específicos nas suas operações. Contudo, o Banco Central e as próprias instituições reguladas ganharão uma visibilidade mais completa dos riscos de curto, médio e longo prazo que podem afetar o sistema financeiro nacional por conta da mudança climática.

A consulta estará disponível para apreciação e comentários do público por dois meses.

Mudança climática ganha destaque no gerenciamento de riscos financeiros

A normativa proposta pelo BC redefine os requerimentos para gerenciamento e mitigação de riscos para todos os segmentos de instituições reguladas. O que antes era tratado na regulação do Banco Central como um conjunto mal definido de “riscos socioambientais” ganha um novo desenho.

As instituições deverão detalhar ao BC, além do risco de crédito, risco operacional, de liquidez e demais riscos cabíveis, as novas três categorias específicas:

Risco social: perdas decorrentes, direta ou indiretamente, de “eventos associados a práticas de violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesses coletivos”.

Risco ambiental: perdas associadas a eventos de degradação do meio ambiente e desastres naturais causados pela ação humana.

Risco climático:

    • risco climático físico: possibilidade de perdas financeiras para a instituição provocadas por condições ambientais extremas, como secas, furacões, enchentes e queimadas.
    • risco climático de transição: possibilidade de perdas para a instituição decorrentes do processo de transição para uma economia de baixo carbono, com redução ou compensação da emissão de CO2.

Definição do risco climático para instituições financeiras segundo o BC

A proposta do BC inclui vários itens que as instituições deverão monitorar dentro da categoria de risco segundo a nova regulação em debate. Um exemplo de risco de transição é a desvalorização de ativos baseados em atividades altamente poluentes, como o mercado de petróleo e derivados e as commodities agrícolas associadas ao desmatamento.

Outro risco decorre da possibilidade de mudanças na legislação ou atuação governamental que afetem o negócio da instituição, inclusive a tributação ou proibição de certas atividades identificadas com altos índices de poluição.

A definição do Banco Central também inclui entre os eventos de risco climático de transição a percepção negativa do mercado financeiro ou do público em geral sobre a atuação da instituição na transição para uma economia de baixo carbono.

A normativa ainda reforça a necessidade de que a estrutura de gerenciamento de riscos identifique e monitore a evolução das variáveis que podem afetar cada uma das categorias de risco separadamente e as possíveis interconexões.

A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática

A proposta do Banco Central também substitui as regras da Política de Responsabilidade Socioambiental, em vigor desde 2014, pela Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.

A mudança inclui a nova dimensão da mudança climática, que não estava presente no texto de 2014, e também aprimora os requerimentos de governança para aumentar a efetividade das políticas, que são definidas pelas próprias instituições de acordo com o seu modelo de negócio e exposição aos riscos ambiental, social e climático.

O mapeamento da Anbima mostra que a adoção de critérios de sustentabilidade social e ambiental pelo setor financeiro no Brasil ainda é tímido. No entanto, uma pesquisa realizada pela Febraban mostrou que a responsabilidade social e ambiental das empresas são consideradas muito importantes pelo público brasileiro, especialmente entre os jovens.

 

A recuperação da crise econômica no pós-pandemia é vista como uma oportunidade para rediscutir práticas em prol da sustentabilidade.

“A tríade ‘social, ambiental e climática’, que já era preocupante para a sociedade, ganhou ainda mais relevância com a pandemia da Covid-19, diante da expectativa de que a recuperação econômica seja sustentável e inclusiva, considerando a aceleração de novas tecnologias e as mudanças nas cadeias globais de valor” diz o Banco Central.

| Veja também: 

Novo fundo de green bonds na agenda ESG dos BCs

O papel das fintechs no desenvolvimento sustentável

Podcast: Sistema Financeiro e Agenda de Sustentabilidade

 

Todos os produtos

Quer se
aprofundar mais?

Com uma linguagem simples de entender, as análises do Instituto Propague vão te deixar por dentro dos principais temas do mercado.

Leia agora!