O que é a Registradora de Recebíveis?

As registradoras são entidades criadas com o objetivo de dar mais liberdade aos lojistas na negociação dos valores a receber pelas suas vendas.
O que é a Registradora de Recebíveis?
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*Atualizado no dia 06 de outubro de 2023.

A registradora de recebíveis é uma nova instituição no mercado de adquirência e vai transformar o modo como lojistas negociam o valor das vendas por cartão com bancos e outras instituições de crédito.

Para entender as mudanças que a regra para registro de recebíveis traz para o mercado, precisamos recapitular como funciona o fluxo de um pagamento com cartão de crédito, seja online ou presencialmente pelas famosas “maquininhas”. 

De maneira simplificada, participam de uma venda por cartão os seguintes atores:

  • Pagador: é a pessoa que possui o cartão de crédito ou débito
  • Recebedor: é o lojista que aceita o cartão como pagamento no seu negócio
  • Credenciadora: é a empresa que captura as informações do cartão, processa o pagamento e faz a ponte entre o lojista, a bandeira e o banco emissor
  • Bandeira: é a instituidora do arranjo de pagamento (ex: Visa e Mastercard)
  • Banco emissor: trata-se do banco que tem o relacionamento com o consumidor portador do cartão, e é quem lhe concede limite e cobra a fatura

Numa transação feita no cartão de crédito, o fluxo é o seguinte, começando pelo dia D0, no momento da compra:

D0: o lojista efetua a venda, a credenciadora processa o pagamento pelo POS (maquininha) ou pela internet e, havendo limite no cartão do pagador, o pagamento é confirmado.
D+28: Aproximadamente 28 dias após a compra, o banco emissor transfere o valor da venda para a credenciadora.
D+30: Em até 2 dias, a credenciadora transfere o valor recebido pelo banco para o lojista.

Ou seja, numa compra por crédito à vista, em geral os lojistas demoram um mês para receber o pagamento. Nas compras a débito, o pagamento ao recebedor normalmente acontece em D+1, um dia após a compra.

No caso de uma venda parcelada, esse procedimento se repete mês a mês, de acordo com o prazo definido na hora da venda. A primeira parcela é recebida depois de 30 dias, a segunda após 60 dias, a terceira após 90 dias, e assim por diante.

O recebível é esse valor que o lojista tem a receber da credenciadora enquanto não acontece o repasse do pagamento em D+30, D+60, etc. Ou seja, o recebível é um ativo que pertence ao lojista em última instância, mas que momentaneamente está na mão da credenciadora. Trata-se de um ativo extremamente líquido e valioso, pois decorre de vendas já realizadas.

O uso do recebível como alternativa de financiamento

Para atender às necessidades de financiamento das empresas do varejo, existem duas formas de usufruir destes recebíveis antes do prazo de liquidação das parcelas do cartão de crédito.

Pré-pagamento ou antecipação dos recebíveis

Na modalidade de pré-pagamento de recebível, também conhecida como antecipação, a credenciadora realiza o pagamento da parcela ao lojista antes do prazo original em troca de uma taxa.

Crédito com garantia

Na modalidade de crédito com garantia, a empresa recebedora, precisando tomar um empréstimo, oferece seus recebíveis ao banco como garantia de que irá pagar a dívida no futuro. Com essa garantia, o banco tem mais segurança e pode oferecer taxas de juros mais baixas, pois entende que há baixo risco de inadimplência.

Registradora de recebíveis: como funciona?

A partir da Resolução 4.734 e da Circular 3.952, a registradora de recebíveis passa a fazer parte do processo descrito acima. Ela não participa da liquidação do pagamento, ou seja, nenhuma transação de valores passa pela registradora. O que ela faz é “anotar” as informações da transação por cartão e disponibilizar esse registro para instituições credoras.

No momento da transação, a credenciadora envia para a registradora os dados do pagamento e, assim como um cartório virtual, a registradora cria uma Unidade de Recebível (UR) vinculada ao CNPJ do lojista, que contém uma série de informações: o valor e a data da compra, a modalidade do pagamento (crédito à vista, parcelado, ou débito), a bandeira do cartão e a data de liquidação do pagamento.

Com a anuência do lojista, essas informações podem ser disponibilizadas para instituições interessadas em ofertar crédito, a exemplo de outras credenciadoras e fintechs.

Os impactos da registradora de recebíveis para varejistas

A registradora impacta a vida do lojista em dois âmbitos principais. Em primeiro lugar, com relação ao pré-pagamento de um recebível, será possível realizar a antecipação através de qualquer credenciadora. Assim, o lojista poderá escolher a empresa que oferece a melhor taxa para antecipar pagamentos, independentemente de qual maquininha processou a venda.

Em segundo lugar, o crédito garantido por recebíveis não ficará preso a uma única instituição de crédito. Além disso, qualquer instituição que queira oferecer crédito a uma empresa do varejo poderá consultar os recebíveis dessa empresa nos “livros” da registradora e fazer uma proposta de empréstimo negociando as condições da operação com base nos pagamentos que a empresa tem a receber.

Da agenda de recebíveis para a UR: mais flexibilidade na tomada de crédito

Outra mudança importante para as empresas que aceitam cartão e desejem tomar empréstimos garantidos pelos recebíveis é a redução da “trava bancária”. Antes da nova regra, para fazer o empréstimo com garantia, o lojista comprometia toda a sua agenda de recebíveis. A agenda é o bloco com todos os pagamentos a receber por um arranjo de pagamento em cada credenciadora. Por exemplo, todas as parcelas a receber de vendas efetuadas no cartão de crédito pela bandeira A na maquininha X.

Se a empresa necessitava de um financiamento de 2 mil reais, mas a sua agenda somava 25 mil reais, todos esses 25 mil ficavam “travados” na conta do banco que fez o empréstimo. Só após saldar a dívida é que os outros 23 mil poderiam ser negociados para pré-pagamento ou crédito com garantia.

A “trava” é uma medida de segurança criada para evitar que os mesmos recebíveis fossem dados como garantia para vários empréstimos, reduzindo o risco de inadimplência. O problema é que quando o lojista buscava empréstimos com taxas mais favoráveis em outras instituições, sua receita futura pela agenda de recebíveis bloqueada não entrava no cálculo de risco.

Ou seja, mesmo tendo uma boa soma de valores a receber no futuro, o lojista se confrontava com menos opções de crédito e taxas mais caras. Esse problema afeta principalmente as pequenas empresas, que possuem poucos ativos para negociar condições mais favoráveis junto às instituições financeiras.

Com a nova regra, a negociação deixa de acontecer com a agenda de recebíveis e passa a ser baseada na Unidade de Recebível, que pode ser dividida. O lojista poderá negociar uma parte das URs com o banco tradicional, uma outra parte com uma fintech de crédito, e uma terceira parte em um crédito com fornecedores, por exemplo.

O objetivo desta mudança é dar mais poder de barganha para o empreendedor na mesa de negociação, ao mesmo tempo em que mais instituições credoras, grandes e pequenas, podem acessar o mercado de crédito com garantia de recebíveis.

Confira um resumo das diferenças para a negociação de recebíveis antes e depois da registradora:

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