Real digital (Drex): piloto avança com definição de regulamento e criação de comitê de gestão

10 instituições autorizadas pelo BC a funcionar poderão participar do projeto, desde que atestem capacidade de realizar operações de emissão, transferência ou resgate dos ativos financeiros previstos.
Real digital: piloto avança com definição de regulamento e criação de comitê de gestão
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Equipe Propague
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*Atualizado no dia 11/08/2023.

Integrante do seleto grupo de 18 países que atualmente testa um piloto da versão virtual de sua moeda, o Brasil avança mais alguns passos em direção à implementação do real digital (agora conhecido como Drex). Depois de ter revisado as diretrizes e detalhado os objetivos do projeto, em fevereiro de 2023, agora, o Banco Central (BC) publica o regulamento do Piloto RD, denominação dada à iniciativa, e cria o Comitê Executivo de Gestão (CEG).

As duas medidas foram tomadas através da Resolução de número 315/2023 e do voto número 73/2023, respectivamente. De acordo com o BC, o CEG possui atribuições próprias para o gerenciamento e a consecução do projeto-piloto do real digital, que será limitado a dez instituições participantes, com o recebimento das propostas de adesão tendo ocorrido de 2 a 12 de maio.

Ainda segundo a autoridade monetária, a seleção das instituições obedece a parâmetros e metodologias definidas no regulamento recém-lançado, que estabeleceu também quem também poderá fazer parte na categoria de observador.

A saber, o real digital (Drex) é um dos elementos mais importantes do movimento de digitalização financeira liderado pelo BC, juntamente com o Pix e o Open Finance. Além de representar a digitalização da moeda brasileira, ele permite a integração da tecnologia blockchain às mais variadas transações financeiras.

O que estabelece o regulamento do piloto do real digital (Drex)?

Em linhas gerais, o regulamento do piloto do real digital (Drex) dita as normas e procedimentos para a operação do projeto, seleção das instituições, obrigações resultantes da participação e a exclusão de integrantes.

O documento também especifica que, na qualidade de ambiente de teste, o projeto é construído de forma conjunta e cooperativa entre seus membros, sem necessariamente considerar a criação ou homologação do real digital (Drex) e sem envolver transações reais.

Nesse momento, o principal propósito é legitimar o uso de uma solução baseada na Tecnologia de Registro Distribuído (DLT na sigla em inglês), avaliando a programação com ativos financeiros e o cumprimento dos requisitos legais e de regulação, especialmente sobre a privacidade dos dados. Acrescenta-se ainda a análise da viabilidade tecnológica.

Ademais, ao mesmo tempo em que determina que o projeto deva comportar somente dez participantes, o regulamento do projeto-piloto do real digital (Drex) esclarece que só podem fazer parte instituições que tenham autorização do BC para funcionar.

Enquanto elas também devem ser capazes de testar, de acordo com seus modelos de negócios, operações de emissão, transferência ou resgate dos ativos financeiros considerados no projeto-piloto, bem como as movimentações financeiras oriundas das suas negociações.

Excepcionalmente, o documento estabelece que a quantidade de participantes poderá ser dobrada, mediante decisão fundamentada do CEG, desde que as entidades que representam as instituições financeiras autorizadas pelo BC também sejam consultadas.

Além disso, funcionários dos demais órgãos e entidades reguladoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN) também poderão fazer parte do projeto-piloto do real digital (Drex) na condição de observadores, o que ficará a critério do Comitê mediante convite.

Finalmente, cada membro escolherá um representante técnico para liderar sua equipe e manter o diálogo com os demais integrantes e o BC, sem afetar a coordenação dos trabalhos pela autoridade monetária.

Obrigações dos participantes

Entre as principais obrigações decorrentes da participação no piloto do real digital (Drex), o regulamento lista:

  • Assumir todas as despesas e custos relativos às responsabilidades voluntariamente assumidas no escopo do regulamento;
  • Disponibilizar e implementar as infraestruturas de processamento de dados, comunicação e segurança, incluindo aí todos os hardwares e softwares, que apoiarão as soluções a serem testadas no âmbito do projeto;
  • Alocar pessoal necessário e tecnicamente qualificado para execução das etapas sob as responsabilidades assumidas face o objeto de teste; e
  • Manter o sigilo das informações consideradas confidenciais no que tange à propriedade intelectual, segredos de negócios e soluções tecnológicas sugeridas.

Constituição do comitê gestor

Segundo o exposto no regulamento de constituição do Comitê Executivo de Gestão do projeto do real digital (Drex), sua composição se dará por meio da indicação de servidores dos seguintes departamentos do BC:

  • Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban);
  • Tecnologia da Informação (Deinf);
  • Operações do Mercado Aberto (Demab);
  • Regulação do Sistema Financeiro (Denor); e
  • Competição e Estrutura do Mercado Financeiro (Decem).

Além disso, a coordenação do comitê será definida pelo gestor do Deban, mediante seleção dos integrantes titulares desse departamento.

Aplicações do real digital (Drex)

Em paralelo à condução do piloto do real digital (Drex), o BC, juntamente com a Federação Nacional de Associações dos Servidores do Banco Central (Fenasbac), realizou em abril de 2023 o Lift Day.

O evento teve como objetivo apresentar os resultados de projetos criados pelos integrantes dos programas de aceleração e experimento de soluções para a digitalização da economia do país.  Com foco especificamente no real digital, confira alguns casos de uso apresentados:

  • Marketplace para ativos tokenizados, ou seja, emprego do real digital (Drex) e de sua infraestrutura para favorecer o processo de tokenização e integração de ativos a uma blockchain;
  • Envio de dinheiro para o exterior, com foco em atacado utilizando moedas digitais, reduzindo custos, tempo e com a possibilidade de ser executado a qualquer hora do dia;
  • Tokenização do processo de negociação de veículos e imóveis. Neste caso, os bens são substituídos por tokens e o pagamento é através do real digital (Drex); e
  • Programação do dinheiro para financiar atividades rurais, com um sistema de leilão, cuja liquidação se daria via o real digital (Drex), dinheiro ou tokens.

 

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