Mudanças na tarifa de intercâmbio para cartões de débito e pré-pago

Depois de consulta pública, o BC editou nova regra sobre a aplicação da tarifa de intercâmbio e prazos de liquidação das transações através dessas modalidades de cartão, visando melhorar a eficiência do sistema de pagamentos.
Mudanças na tarifa de intercâmbio para cartões de débito e pré-pago
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Equipe Propague
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Próximo a completar um ano do início da consulta pública que propunha uma mudança nas tarifas de intercâmbio e no prazo de liquidação de transações de pagamento com cartões de débito e pré-pago, o Banco Central (BC) publicou, em 26 de setembro de 2022, a resolução nº 246 contendo as novas regras. A saber, a regulação atualizada terá efeito a partir de 1º de abril de 2023.

De acordo com informações do BC, a consulta pública 89/2021, divulgada em 15 de outubro de 2021, coletou 23 contribuições de representantes do setor, incluindo empresas emissoras de cartões, credenciadoras e outros agentes.

Além disso, para que fosse editada a nova regra do BC, uma vez encerrada essa consulta, o banco recebeu ainda estudos adicionais tanto de associações como de outros participantes do mercado.

Mas o que é a tarifa de intercâmbio? Todas as vendas realizadas através de cartões têm uma porcentagem que é descontada do valor da compra. Esse montante é a remuneração para todos os agentes envolvidos em uma transação (emissor, credenciadora e bandeira). A parte que remunera os emissores dos cartões é a tarifa de intercâmbio.

Clique aqui para entender como as taxas são definidas e como funciona o fluxo de pagamento.

O que diz a nova regra do BC sobre a tarifa de intercâmbio?

Conforme a resolução nº 246, que trata da tarifa de intercâmbio e do prazo de liquidação nas transações com cartões de débito e pré-pago, fica definido que:

  • Qualquer operação por meio de cartão de débito tem uma tarifa de intercâmbio máxima de 0,5%;
  • Para as transações com cartão pré-pago, o limite não pode ser superior a 0,7%;
  • Independentemente das modalidades citadas, o prazo para disponibilização dos valores aos comerciantes permanece o mesmo, ou seja, em até dois dias após a data da transação.

O que mudou nas regras para a tarifa de intercâmbio?

Assim, ao se comparar a nova regulamentação com a anterior, correspondente à circular 3.887, em vigor desde 26 de março de 2018, observa-se alguns aperfeiçoamentos na regra do BC. São eles:

  • Ficou mais simples a aplicação da tarifa de intercâmbio nas operações com cartão de débito. Isso porque, antes considerava uma acumulação da média ponderada de 0,5% e taxa limitada a 0,8% por transação. Agora, passa a ser somente um percentual máximo por operação;
  • Ao mesmo tempo, retirou as possíveis exceções para operações realizadas não presencialmente e através de cartões corporativos;
  • Assim como no cartão de débito, definiu um limite máximo de incidência da tarifa de intercâmbio para as transações com cartão pré-pago. Porém, diferente daquela aplicada ao cartão de débito;
  • Igualou o prazo de liquidação das operações em ambas as modalidades de cartão.

Ademais, além da Circular nº 3.887, a circular nº 4.020, de 22 de maio de 2020; e a carta circular nº 3.917, de 20 de novembro de 2018, as quais também dispõem sobre o tema, ficam revogadas com a nova regra do BC.

Por que o BC alterou as regras da tarifa de intercâmbio?

Na avaliação do BC, as novas medidas têm como objetivo melhorar a eficiência do ecossistema de pagamentos, encorajando o uso de métodos mais baratos, em consonância com a Agenda BC# no que tange a dimensão de competitividade. Com as novas regras, o Banco Central afirma que será possível reduzir os custos de aceitação de cartões nas modalidades débito e pré-paga nos estabelecimentos comerciais e de serviços.

Consequentemente, emenda a autoridade monetária, ao impor um limite máximo para a tarifa de intercâmbio em ambos os tipos de cartões, o consumidor final também sairá beneficiado, pois espera-se uma redução de custo nos produtos, já que o comerciante terá condições de repassar a economia obtida.

Além disso, o BC acrescenta que a nova regulação ajudará a simplificar normas e procedimentos envolvidos nas operações. Ao passo que também ampliará a transparência para o mercado no que diz respeito aos custos envolvidos nas transações com esses meios de pagamentos, facilitando a fiscalização da aplicação da regulamentação.

A reação do mercado às mudanças na tarifa de intercâmbio

Após a edição das mudanças relativas à aplicação da tarifa de intercâmbio, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) se pronunciou, em nota, afirmando que a nova regra do BC significa um avanço importante no sentido de diminuir as assimetrias das tarifas. Contudo, assinalou que a definição de limites máximos pode, no longo prazo, acarretar efeitos negativos na oferta de produtos e serviços do setor.

Já representantes da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (ABIPAG) entendem que o limite para a tarifa de intercâmbio irá mitigar efeitos de assimetria de tratamento, mas não os elimina completamente. Mesmo apoiando a medida, a ABIPAG entende que o prazo de implementação poderia ser menor. Apesar das ressalvas, eles acreditam que as novas regras são um passo importante e na direção correta.

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