PSD3: União Europeia caminha para uma nova diretiva de serviços de pagamentos

A partir de uma avaliação da PSD2, em vigor desde 2015, a Comissão Europeia, por meio de consulta pública, pretende colher contribuições para eventuais mudanças que resultem em uma nova regulação e direcione o bloco para o Open Finance.
PSD3: União Europeia caminha para uma nova diretiva de serviços de pagamentos
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Equipe Propague
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Desde a sua criação, em 2015, a segunda Diretiva de Serviços de Pagamentos (PSD2, na sigla em inglês) não só trouxe grandes facilidades para as transações, como também pavimentou o caminho percorrido pelo Open Banking na União Europeia (UE). O regulamento criou um ecossistema para as finanças abertas que serviu de inspiração para outras regiões e países, e também criou a necessidades de padrões unificados de API (Interface de Programação de Aplicações) em toda a Europa. Mas os desafios não pararam por aí, e para resolvê-los, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública para reunir informações para revisão da PSD2, que deverá resultar na PSD3.

A consulta foi aberta em 10 de maio de 2022, com previsão para terminar em 2 de agosto do mesmo ano. Segundo o órgão regulador, em meio a perguntas gerais sobre o uso de pagamentos, destaca-se o questionamento sobre se a PSD2 cumpriu seus objetivos durante os sete anos em que está em vigor. A saber, as respostas podem ser enviadas por meio do site da Comissão Europeia e essa ainda é uma fase preliminar de qualquer possível revisão legislativa da PSD2 que gere uma PSD3.

Vale destacar que no mesmo dia também foram lançadas mais duas consultas abertas, mais direcionadas. Uma sobre questões técnicas da PSD2 e outra sobre Open Finance. Essas duas consultas, por sua vez, terminarão em 5 de julho de 2022.

De acordo com a Comissão Europeia, as consultas não se configuram como a posição final ou qualquer proposta formal do órgão. No entanto, frisa, servirão de indicador sobre como deverão ser tratadas as áreas mais importantes. Tanto que no relatório de lançamento das iniciativas, a Comissão aponta que após a avaliação da PSD2, ela terá várias opções à disposição para uma provável PSD3.

Princípios da revisão tendo em vista a PSD3

A revisão proposta pela Comissão pretende fornecer uma avaliação baseada em evidências da PSD2 de acordo com os seguintes princípios:

  • Eficácia: a revisão avaliará em que medida a PSD2 atingiu com sucesso os seus objetivos, quais os principais benefícios que ela trouxe e quais os desafios que surgiram na sua aplicação que possam ser atendidos com uma eventual PSD3;
  • Eficiência: a avaliação incidirá nos custos e benefícios resultantes da implementação da diretiva;
  • Relevância: a revisão avaliará em particular a evolução do mercado tendo em conta novos players, serviços e tecnologias;
  • Coerência: o trabalho incidirá ainda sobre a coerência da diretiva com outras legislações atuais e futuras da UE;
  • Valor: a revisão avaliará o valor da PSD2 e se a ação da UE foi justificada, por exemplo, na criação e promoção de condições equitativas em todo o bloco.

Ademais, ao rever a PSD2, a Comissão avaliará o impacto da diretiva, ou seja, sua dimensão e uma retrospectiva, e em caso de alteração para a PSD3, preparará uma avaliação de impacto, com base nos resultados obtidos.

O que está na agenda da PSD3

Tendo em vista os desafios atualmente enfrentados pela PSD2, a Comissão Europeia destaca quatro áreas de interesse em particular que podem ser abordadas na futura PSD3: novos players do mercado, fraudes de pagamentos, acesso a dados de contas de pagamentos e pagamentos internacionais.

Confira, a seguir, o que diz o órgão regulador sobre cada uma delas, as quais poderão gerar novas regras e alterações, tendo como base desde medidas não legislativas, voluntárias, a alterações limitadas ou extensivas à PSD2.

Novos Players do mercado

Segundo observa a Comissão Europeia, várias fintechs e big techs estão oferecendo serviços que não existiam ou estavam surgindo quando a PSD2 foi adotada. Entre elas estão soluções de pagamento usando novas tecnologias, como carteiras digitais, pagamentos sem contato ou soluções de Buy Now Pay Later (BNPL). Essas tecnologias podem fazer parte da revisão e serem contempladas na PSD3.

E embora os ativos criptográficos não tenham sido especificamente mencionados, eles não foram excluídos. Nesse sentido, a comissão avaliará se o escopo, as exclusões e as definições da diretiva ainda são adequadas para garantir que os players relevantes do mercado sejam regulamentados, se existem condições de concorrência equitativas e se os riscos serão mitigados de forma ampla e suficiente.

Fraude de pagamento e a abordagem para a PSD3

Enquanto a PSD2 melhorou a segurança de pagamento exigindo que os provedores de serviços de pagamento aplicassem a autenticação forte do cliente, surgiram novas formas de fraude de pagamento, a exemplo de pagamentos por push autorizados (APP na sigla em inglês).

Dessa forma, a comissão avaliará se a alteração do quadro legislativo é necessária para garantir que as novas soluções de pagamento sejam suficientemente seguras ou se são necessários novos requisitos de transparência e medidas mais fortes de autenticação do cliente em uma eventual PSD3.

Acesso a dados de contas de pagamento

De acordo com a Comissão, a PSD2 foi o início do open banking, mas existem vários desafios relacionados ao acesso a contas de pagamento e eles serão avaliados para compor a nova diretiva.

Ao mesmo tempo, a revisão também considerará o acesso a infraestruturas e sistemas de pagamento. Ao passo que também examinará os poderes sancionatórios como parte da aplicação da PSD2 e uma futura PSD3.

Pagamentos Internacionais e o impacto sobre a PSD3

Já com relação à quarta área de interesse especificada, está previsto que a revisão da PSD2 avaliará as regras de pagamentos internacionais atualmente em curso entre a UE e outros países. Com vistas à PSD3, isso certamente poderá incluir a extensão dos requisitos de tempo de execução para transações em que apenas um dos PSPs (sigla em inglês para Provedores de Serviços de Pagamentos) esteja envolvido no Espaço Econômico Europeu.

Outras prováveis alterações

Ainda segundo a Comissão, existem outras alterações mais extensas em relação à PSD2 com vistas à PSD3, como novas regras e conceitos jurídicos que podem ser introduzidos, a exemplo de uma moeda digital. Além disso, as alterações podem abranger:

  • Regras sobre a supervisão dos prestadores de serviços de pagamento. Por exemplo, licenciamento (autorização) e supervisão das instituições de pagamento;
  • Requisitos de transparência e regras sobre contratos, incluindo direitos e obrigações;
  • Regras de acesso aos dados das contas de pagamento, contemplando, por exemplo, diferentes APIs;
  • Regras de acesso à infraestrutura, como acesso a sistemas de pagamento e contas mantidas pelas instituições de crédito;
  • Poderes de sanção.

A Comissão explica que essas opções são preliminares e serão desenvolvidas posteriormente, como parte da avaliação, à luz do feedback das partes interessadas.

Impactos esperados pela EU

  • Econômicos: a iniciativa procurará formas de abordar os desafios de digitalização em curso, aumentar a competitividade do mercado de pagamentos no seu conjunto (nomeadamente num contexto transfronteiriço) e contribuir para o desenvolvimento de um mercado único de pagamentos;
  • Sociais: as alterações pretendem melhorar a defesa do consumidor e mitigar possíveis problemas na aplicação prática e conveniência da autenticação forte do cliente;
  • Ambientais: não se espera que essa iniciativa tenha um impacto ambiental substancial;
  • Nos direitos fundamentais: o impacto nos direitos fundamentais e os princípios reconhecidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia terão de ser avaliados em função das medidas que a Comissão decidir tomar na sequência da revisão;
  • Na simplificação e/ou nos encargos administrativos: a iniciativa avaliará a possibilidade de simplificar e reduzir os encargos administrativos, por exemplo, para requisitos de informação e transparência e relatórios de supervisão.

O escopo da consulta sobre Open Finance

Já no que diz respeito à consulta pública sobre o Open Finance, algumas das perguntas se concentram no uso dos serviços ora existentes e como está a utilização dos serviços de iniciação de pagamentos para acessar contas de pagamento. Além disso, também estão sendo abordados que tipos de dados de serviços financeiros por meio de terceiros que os respondentes gostariam de acessar.

Conforme a Comissão Europeia, o Open Finance refere-se ao acesso de provedores de serviços terceirizados a dados de clientes (empresariais e consumidores) mantidos por intermediários do setor financeiro e outros detentores de dados para fins de fornecer uma ampla gama de serviços financeiros e de informação.

Atualmente, os provedores de serviços terceirizados só têm acesso por lei a determinados dados de clientes, mas essa consulta busca feedback sobre a extensão dos direitos de acesso a mais dados dos consumidores.

Público-alvo das consultas sobre a PSD3 e o Open Finance

Segundo o exposto pela Comissão, as atividades de consulta reunirão contribuições de diferentes partes interessadas. Dessa maneira, explica, as opiniões são bem-vindas, em particular, de indivíduos e organizações como associações, membros e órgãos representativos a exemplo de:

  • Prestadores de serviços de pagamento (instituições de pagamento, instituições de moeda eletrônica, instituições de crédito etc.);
  • Usuários de serviços de pagamento (consumidores, empresas, incluindo pequenas e médias, administrações públicas, cidadãos com necessidades especiais e/ou deficiências, cidadãos que potencialmente utilizam serviços de pagamento entre outros);
  • Autoridades nacionais (governos e autoridades competentes);
  • Autoridades da UE e organizações internacionais (Banco Central Europeu, Autoridade Europeia para a Proteção de Dados etc.);
  • Outros players do mercado de pagamentos (operadores de sistemas de pagamento, cartões, empresas de terceirização, prestadores de serviços técnicos, incluindo processadores);
  • Outras partes interessadas (academia e grupos de reflexão, especialistas econômicos, jurídicos e grupos industriais e empresariais).

Por fim, quando as consultas forem encerradas, os dados compilados e, consequentemente, os resultados identificados, a Comissão publicará um resumo em sua página na internet.

 

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