Transferências internacionais ganham novas regras no Brasil

Mudança na regulamentação cambial pretende trazer mais agilidade e menor custo nos pagamentos e recebimentos internacionais.
Transferências internacionais ganham novas regras no Brasil
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Equipe Propague
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Motivado pelas constantes inovações tecnológicas no sistema financeiro e pelos novos modelos de negócios relacionados a pagamentos e transferências internacionais, o Banco Central (BC) com o aval do Conselho Monetário Nacional (CMN), aperfeiçoou a regulamentação cambial e de capitais internacionais nesses tipos de transações. Entre as novas regras se destacam a liberação para que instituições de pagamento autorizadas pelo BC, como as fintechs, também passem a atuar no mercado de câmbio e a autorização para transferências de recursos limitados a até US$ 10 mil entre contas mantidas pelo cliente no Brasil e no exterior.

Até então, somente bancos e corretoras poderiam realizar operações de câmbio. Mas, desde 1º de setembro deste ano, as instituições de pagamento já podem operar nesse mercado, desde que exclusivamente em meio eletrônico.

Entre as novas normas, vale destacar que os exportadores brasileiros terão mais alternativas para receber suas receitas provenientes das vendas internacionais. Nesse sentido, também fica permitido o recebimento em conta de pagamento do próprio exportador em instituição financeira fora do Brasil e em conta de instituição não bancária autorizada a operar em câmbio.

Segundo comunicado emitido pelo BC, “as medidas se inserem na dimensão inclusão da Agenda BC# e se alinham à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances)”.

Transferências internacionais: veja o que muda

De acordo com o publicado pela autoridade monetária, as principais mudanças são:

  • Instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BC também podem ser autorizadas a operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico;
  • Instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio – sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e instituições de pagamento – podem utilizar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio;
  • Exportadores brasileiros também podem receber receitas de exportação em conta de pagamento em seu nome em instituição financeira ou em conta de instituição não bancária no exterior autorizada a operar no mercado de câmbio;
  • O recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também pode ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em instituições de pagamentos participantes do Pix;
  • Contas de pagamento pré-pagas em reais podem ser tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior.

eFX: o novo serviço de pagamento ou transferência internacional

De acordo com o BC, além das medidas anteriores, também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, que passarão a ser referidos pelo termo eFX.

Com isso, explica a autoridade monetária, pretende-se conferir tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas de fora do país.

Adicionalmente, por meio do eFX, serão ainda permitidas a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior em até US$ 10 mil.

Impactos esperados com a mudança na regulamentação

As novas regras para transferências internacionais possibilitarão uma maior competição no mercado de câmbio, por meio da inclusão de novos participantes e do aumento das alternativas disponíveis para o público, informa o BC.

Ao mesmo tempo, espera-se promover a igualdade de condições entre os participantes do mercado de câmbio na oferta dos serviços de pagamento ou transferência internacional, assim como pretende conferir maior eficiência do processamento das operações de câmbio pelas instituições não bancárias. As novas regras passam a permitir a utilização de suas contas em moeda estrangeira no exterior para a liquidação dessas operações.

Ganhos com as novas regras para transferências internacionais

Na avaliação do BC, a nova regulamentação, ao aumentar a concorrência, trará como ganhos maior agilidade e menor custo nos pagamentos e recebimentos internacionais, além de ampliar as possibilidades para a realização de operações envolvendo moeda estrangeira por meio eletrônico.

Ao mesmo tempo, deverá ocorrer a facilitação dos recebimentos e pagamentos relativos ao comércio eletrônico e à prestação de serviços internacionais, inclusive decorrentes da produção de conteúdo em plataformas digitais.

Ainda de acordo com o BC, também serão beneficiados estudantes e demais brasileiros residentes no exterior. Afinal, o envio de recursos para sua manutenção ficará mais fácil. Além disso, para aqueles brasileiros que trabalham fora, o ingresso de recursos para suas famílias no Brasil, assim como o pagamento de suas obrigações no país, também será simplificado.

Já para os estrangeiros que trabalham em território nacional, o que inclui imigrantes e refugiados, a nova regulamentação tornará mais simples o envio de recursos para suas famílias em seus países de origem, expõe a autoridade monetária.

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