Lei de Serviços Digitais é adotada na Europa: entenda o que isso significa

As novas regras chegam visando dar mais opções para os consumidores e garantir seus direitos fundamentais, assim como conferir mais segurança jurídica às empresas atuantes e promover os pequenos negócios.
Lei de Serviços Digitais é adotada na Europa: entenda o que isso significa
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Equipe Propague
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As tecnologias digitais mudaram os modelos de negócios e a prestação de serviços a um ritmo sem precedentes. Por conta disso, governos e reguladores no mundo inteiro têm se debruçado sobre iniciativas a fim de melhor compreender esse novo cenário e, por sua vez, poder regular os serviços online. Para acompanhar esse ritmo, a Comissão Europeia, por exemplo, adotou a Lei de Serviços Digitais, publicada em 1º de novembro de 2022 no Jornal Oficial da União Europeia (UE).

A saber, a Lei de Serviços Digitais se aplica a provedores de serviços digitais, incluindo aqueles baseados fora da UE que prestam serviços a usuários na região. Apesar de já ter sido publicada, a maior parte das empresas terá até 17 de fevereiro de 2024 para estarem em conformidade com a nova lei.

No entanto, no caso das plataformas e motores de busca online de maior porte, esse prazo será menor. Essas empresas serão submetidas às novas regras quatro meses após a sua designação pela Comissão Europeia, o que poderá ocorrer já no primeiro semestre de 2023.

Segundo a Comissão Europeia, a Lei de Serviços Digitais complementa a Lei de Mercados Digitais (DMA na sigla em inglês), que já vigora desde 1º de novembro de 2022. Conforme o órgão, juntas, elas foram projetadas para regular os serviços digitais na UE, em conjunto com as leis já existentes.

Além disso, embora a Lei de Serviços Digitais se baseie na atual diretiva de comércio eletrônico, ela não a substitui. Até porque, essas novas regras chegam para somar aos requisitos de transparência do comerciante previstos na diretiva em questão.

Principais objetivos da Lei de Serviços Digitais

Em comunicado, a Comissão Europeia destaca que a Lei de Serviços Digitais pretende promover a inovação, o crescimento e a competitividade, facilitando, especialmente, a expansão de plataformas e startups menores, assim como de micros e pequenas empresas.

Isso porque ela estabelece que as responsabilidades dos usuários, plataformas e autoridades públicas sejam reequilibradas de acordo com os valores europeus, colocando os cidadãos no centro dos processos relacionados à prestação de serviços digitais.

Nesse sentido, espera-se o alcance dos seguintes objetivos, contemplando cada parte envolvida:

  • Cidadãos: melhor proteção dos direitos fundamentais, mais opções de escolha, preços mais baixos e menor exposição a conteúdo ilegal;
  • Provedores de serviços digitais: segurança jurídica, harmonização de regras, mais facilidade para iniciar a prestação de serviços e se expandir na Europa;
  • Usuários empresariais de serviços digitais: mais escolha, preços mais baixos, acesso a mercados à escala da UE através de plataformas e espaço de atuação nivelado contra provedores de conteúdo ilegal;
  • Sociedade em geral: maior controle democrático e supervisão sobre plataformas sistêmicas e, mitigação de riscos sistêmicos, como manipulação ou desinformação.

A quem se aplica as novas regras da Lei de Serviços Digitais?

A Lei de Serviços Digitais inclui regras para serviços intermediários online, utilizados por milhares de pessoas na Europa diariamente. São eles:

  • Serviços de infraestrutura de rede, como provedores de acesso à Internet e registradores de domínio;
  • Serviços de hospedagem, tanto em nuvem como na web;
  • Plataformas online como marketplaces, lojas de aplicativos, plataformas de economia colaborativa e de mídia social;
  • Plataformas online de grande porte, que possam trazer riscos na disseminação de conteúdo ilegal ou danos sociais. Nesse sentido, estão previstas regras específicas para plataformas que atingem mais de 10% dos 450 milhões de consumidores na UE.

Principais obrigações dos prestadores de serviços digitais

De acordo com a nova Lei de Serviços Digitais, as obrigações dos diferentes provedores de serviços digitais correspondem à sua capacidade, tamanho e respectivo impacto no ecossistema digital. Entre elas estão:

  • Cumprimento dos requisitos de KYC (sigla em inglês para conheça o seu cliente): os mercados online precisarão coletar informações básicas dos comerciantes antes de permitir que eles usem seus serviços. Os comerciantes, por sua vez, precisarão fornecer informações como detalhes da conta de pagamento antes de poderem oferecer mercadorias no mercado online;
  • Notificar os clientes sobre produtos ilegais: os mercados online devem tomar medidas razoáveis para verificar os bancos de dados online oficiais para garantir que os produtos e serviços oferecidos em suas plataformas não sejam ilegais. Se eles tomarem conhecimento de quaisquer produtos ou serviços ilegais, eles precisarão notificar os compradores diretamente ou, quando isso não for possível, fornecer aviso público;
  • Tais mercados também terão de conceber a sua interface para permitir que os comerciantes cumpram as suas obrigações e identifiquem claramente os produtos e serviços que oferecem aos clientes na UE.

Quais os impactos da Lei de Serviços Digitais?

Segundo a Comissão Europeia, a Lei de Serviços Digitais pretende aprimorar os mecanismos para a retirada de conteúdo ilegal, bem como proteger os direitos fundamentais dos usuários online, incluindo a liberdade de expressão.

Na prática, as novas regras trazem:

  • Medidas para o combate a bens, serviços e conteúdos ilegais online, possibilitando que os usuários os denunciem;
  • Obrigatoriedade de rastreamento de usuários de negócios online, ajudando a identificar quem vende bens ilegais;
  • Salvaguarda dos usuários, contemplando a chance de contestar as decisões dos moderadores de conteúdo das plataformas;
  • Proibição de determinados tipos de anúncios, como, por exemplo, quando são direcionados a crianças ou certas categorias de dados pessoais, como etnia, opiniões políticas etc.;
  • Medidas de transparência para plataformas online, inclusive acerca dos algoritmos utilizados para recomendações;
  • Obrigações para plataformas e motores de busca de grande porte a fim de evitar a utilização abusiva de seus sistemas;
  • Acesso pelas autoridades a dados chave das plataformas e motores de busca de grande porte, com o intuito de entender como evoluem os riscos online;
  • Estrutura de supervisão por meio da qual os países da UE terão papel ativo, porém apoiados por um novo Conselho Europeu para Serviços Digitais.

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