À medida que o Open Finance se consolida no Brasil, a interoperabilidade no sistema de finanças abertas ganha mais atenção das entidades supervisoras e reguladoras mercado brasileiro de finanças e de seguros. Tanto que o Banco Central (BC) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) recentemente divulgaram a resolução conjunta nº 5/2022 que trata sobre o tema. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) também colaboraram na edição da norma.
Cabe ressaltar que a nova resolução sobre a interoperabilidade no ambiente do Open Finance está em linha com a também resolução conjunta nº 1, publicada em maio de 2020, que originalmente versava sobre o Open Banking, posteriormente modificado para Open Finance. Ao mesmo tempo, também está em consonância com a resolução nº 145 da CNSP, publicada em julho de 2021, que discorre sobre o Open Insurance.
Em comunicado, o BC afirma que resolução conjunta nº 5 tem como objetivo trazer mais transparência para o sistema e estabelecer determinadas regras para a interoperabilidade no âmbito do Open Finance no Brasil.
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Objetivos da interoperabilidade
De acordo com a resolução conjunta nº 5, a interoperabilidade no Open Finance visa particularmente assegurar o compartilhamento de dados de forma padronizada entre os participantes do sistema de finanças abertas no país a prévia autorização do cliente, atentando-se para requisitos como segurança, precisão e agilidade.
De acordo com os órgãos reguladores, a interoperabilidade terá como principais objetivos:
- A Otimização dos processos no mercado financeiro, de seguros, de capitais, capitalização e ainda de previdência complementar;
- Simplificação dos custos de integração entre os participantes da rede;
- Redução da assimetria de informações compartilhadas entre os agentes regulados.
- Reforçar o controle do consumidor sobre seus dados financeiros;
- Fomentar novos modelos de negócios, com vistas a ajudar no planejamento familiar e das empresas; e
- Auxiliar a tomada de decisões financeiras.
Infraestruturas de suporte ao Open Finance
A nova resolução também dispõe sobre as infraestruturas de serviços de apoio aos participantes do sistema de Open Finance, contratados de acordo com a leis vigentes a eles aplicável, com vistas a atender a interoperabilidade. Tais estruturas estão relacionadas a:
- Diretório de participantes;
- Central de Serviços;
- Plataforma de resolução de disputas;
- Ambiente de testes de APIs (sigla em inglês para Interfaces de Programação de Aplicações); e
- Outros serviços conforme regulamentação específica futura necessária para apoio da execução do disposto nessa resolução.
A norma determina ainda que os participantes do sistema brasileiro de finanças abertas, através das suas estruturas de governança, devem apresentar propostas e pôr em prática padrões técnicos bem como procedimentos que assegurem a implementação e adaptação da interoperabilidade no Open Finance.
Além disso, também devem estabelecer o foro de discussão e deliberação conjuntas para implantar e gerir a infraestrutura necessária a fim de assegurar o cumprimento das normas.
Implementação da interoperabilidade
A resolução conjunta passa a vigorar em 2 de janeiro de 2023. Porém, os participantes do Open Finance podem, até 30 de novembro do mesmo ano, submeter suas propostas referentes à interoperabilidade do sistema para análise junto ao BC e à Susep. No entanto, caberá a esses órgãos reguladores a aprovação, ou não, e a posterior incorporação à regulamentação.
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