Superendividamento leva a novas regras de proteção ao consumidor na UE

O alto custo de vida nos países europeus, motivado pela crise econômica, tem feito com que as pessoas recorram a produtos financeiros cada vez mais caros, comprometendo a renda acima da sua capacidade de pagamento.
Superendividamento leva a novas regras de proteção ao consumidor na UE
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Equipe Propague
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A alta quantidade de dívidas acima da capacidade de pagamento do consumidor é uma situação indesejável para qualquer economia. Sobretudo quando as pessoas acabam recorrendo a crédito de pior qualidade, o que envolve situações de juros mais elevados e piores condições de pagamento, além do histórico dos clientes que os levaram a essas condições.

Esse cenário de superendividamento é mais prejudicial em períodos de crise, como o que acontece hoje na Europa.

Isto porque, a fim de poder arcar com o alto custo de vida que ora assola a região, muitos europeus recorreram a variados produtos financeiros de crédito para financiar custos do cotidiano. Esse tipo de tomada de crédito tem sido cada vez mais comum e mais caro na região, comprometendo a renda acima do recomendável.

Por conta disso, as autoridades resolveram agir para atualizar as regras da União Europeia (UE) sobre o crédito ao consumidor. A saber, recentemente, os negociadores do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório, resultando na nova diretiva relativa aos créditos ao consumo (CCD na sigla em inglês).

Com a CCD, a proposta dos parlamentares é garantir que os produtos financeiros sejam regulamentados no sentido de aumentar a proteção ao consumidor e evitar o superendividamento. Segundo o acordado, a legislação vai abranger contratos de financiamento de até 100 mil euros.

Não deixe de conferir nosso novo relatório: Mercado de Crédito em Dados do 3º Tri de 2022

Avaliação de credibilidade

De acordo com a nova diretiva, uma das medidas para proteger o consumidor europeu do superendividamento é a avaliação de credibilidade antes da contratação. Isto significa que os estados-membros da UE deverão exigir que qualquer credor, antes de concluir a contratação de uma operação de crédito, faça uma análise completa da solvência e interesse do consumidor, evitando, assim, práticas de empréstimo irresponsáveis.

Ao mesmo tempo, além de verificar a capacidade de pagamento do tomador de crédito, os negociadores do Parlamento Europeu asseguraram uma medida que protege os consumidores sobreviventes de câncer que solicitam crédito. Agora, a legislação vai garantir o “direito ao esquecimento” após um período relevante, para que a doença prévia não impacte as taxas do seguro.

Publicidade de crédito versus superendividamento

Outro ponto acordado para evitar o superendividamento no espaço europeu foi a introdução de uma cláusula para que a publicidade relacionada ao crédito sempre contenha avisos claros e proeminentes de que pedir dinheiro emprestado custa dinheiro.

Nessa direção, a propaganda não deve encorajar os consumidores a procurarem crédito, dando a entender de que a contratação melhoraria sua situação financeira ou que o crédito se configura como uma substituição da poupança ou ainda que pode aumentar o padrão de vida das pessoas.

Adicionalmente, consta da nova legislação a definição de limites para evitar abusos e assegurar que os consumidores não sejam cobrados excessivamente com taxas de juros ou encargos sobre empréstimos, como, por exemplo, encargos acima do necessário com o propósito de compensar custos oriundos do não cumprimento do contrato.

Também está previsto na CCD que credores não bancários e intermediários de crédito (exceto micros e pequenas empresas) deverão se submeter a processo de admissão, registo e supervisão pelas autoridades de cada país da UE, permitindo um melhor acompanhamento das práticas do mercado de crédito como um todo.

Direito a rescisão e reembolso

A nova diretiva estabelece ainda que os estados-membros da UE terão de assegurar que os consumidores possam rescindir um contrato de crédito sem apresentar motivo em um prazo de até 14 dias.

Ademais, os consumidores também terão direito ao reembolso de forma antecipada e à diminuição do custo total do seu crédito. Tal informação deverá constar de um documento pré-contratual, indicando claramente como essa compensação deverá ser especificada. Além disso, os credores serão obrigados a prestar assistência aos consumidores caso esses encontrem dificuldades de serem reembolsados.

Em comunicado à imprensa, a eurodeputada Kateřina Konečná concluiu que no atual momento de crise econômica na Europa, todas as medidas acordadas serão fundamentais a fim de proteger, de fato, os consumidores quanto ao crédito direcionado ao consumo, ajudando, dessa forma, a evitar o superendividamento.

Contudo vale acrescentar que, o acordo político provisório alcançado pelos negociadores do Parlamento Europeu primeiramente precisará ser aprovado pela Comissão do Mercado Interno e de Defesa do Consumidor para só depois seguir para votação em plenário. Por fim, o Conselho também precisa aprovar a nova diretiva antes que ela entre em vigor.

 

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