Regulação de criptoativos tem nova regra na Europa que proíbe transações anônimas

O Parlamento Europeu votou por exigir que todas as transações cripto passem a incluir informações sobre as partes envolvidas a fim de evitar a ocorrência de atividades ilícitas.
Regulação de criptoativos tem nova regra na Europa que proíbe transações anônimas
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Equipe Propague
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Assim como em qualquer outra parte do mundo, o mercado de criptoativos na Europa segue em ascensão, o que tem feito com que as autoridades regulatórias passem a intervir na segurança das transações realizadas com ativos digitais. Principalmente porque crimes envolvendo as moedas digitais privadas já foram apontados como um dos maiores problemas do setor, incluindo casos de corrupção e lavagem de dinheiro. Dessa forma, o Parlamento Europeu voltou a tomar decisões no que diz respeito à regulação de criptoativos a fim de tentar evitar a ocorrência dessas práticas.

Na esteira das mudanças está o voto dos representantes europeus no sentido de exigir que todas as transações do mercado cripto passem a incluir informações sobre as partes envolvidas, proibindo, desse modo, operações anônimas. Como consequência, existe uma expectativa por parte dos agentes de que impacte o mercado, já que o anonimato era um dos benefícios destacados por parte daquele cujo foco principal nas transações era obter o máximo de privacidade possível.

A fim de fundamentar o resultado da votação, o Parlamento destacou, por meio de comunicado, que além da crescente preocupação com o uso de criptomoedas para lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, existe um esforço para aumentar a responsabilização dos provedores do serviço em relação aos ativos digitais que fluem através de suas plataformas. Vale mencionar ainda que a nova regra também deverá abranger transações envolvendo carteiras não hospedadas (sem custódia).

Agora, após a votação, as regras ainda precisam ser negociadas com os governos dos países membros através do Conselho da UE antes de entrarem em vigor.

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“Know Your Customer” no centro da regulação de criptoativos

A nova proposta de regulação de criptoativos na Europa, proibindo transações anônimas, tem como base uma prática conhecida como KYC (sigla para Know Your Customer, ou Conheça o seu Cliente na tradução livre). Esse expediente é adotado com o propósito de as empresas verificarem a identidade de seus clientes, atendendo, dessa maneira, a regulamentação vigente onde elas atuam.

De acordo com os especialistas, o KYC se torna importante à medida que a ampla utilização das novas tecnologias e da internet torna cada vez mais necessário definir padrões que ajudem a combater as fraudes online.

Nesse contexto, apesar desse procedimento afetar todos os setores da economia, sendo necessário para processos delicados em qualquer área de atuação, ele é substancialmente relevante no setor financeiro e bancário, bem como em atividades afins como, por exemplo, seguros. Afinal, bancos e instituições financeiras enfrentam constantemente uma série de riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Dessa forma, a aplicação do KYC consiste na verificação se o cliente é realmente quem diz ser, dando, por sua vez, acesso aos serviços ou produtos de que necessita. Tal averiguação ocorre por meio de diferentes métodos, embora nem todos cumpram os requisitos legais.

A reação do mercado

Tão logo tomaram conhecimento do voto no Parlamento Europeu definindo a nova regra no que tange à regulação de criptomoedas, os líderes da indústria de ativos digitais classificaram a decisão como anti-privacidade, contraproducente e prejudicial à inovação por meio da tecnologia blockchain.

Ao mesmo tempo, as empresas de criptoativos alegam que divulgaram recentemente iniciativas destinadas a melhorar as práticas de KYC e antilavagem de dinheiro no setor.

Além disso, também revelaram que existe uma nova organização nesse mercado que possibilitaria aos membros cumprir a chamada Treasury Department’s Travel Rule (Regra de Viagem do Departamento do Tesouro na tradução direta), que exige que as instituições financeiras transmitam certas informações sobre determinadas transferências e transmissões de fundos para outras instituições financeiras participantes das mesmas operações.

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