Conselho Monetário Nacional: como funciona e qual sua importância para o país

Saber o que significa, conhecer sua estrutura, o que ele faz e como suas decisões podem ser percebidas no dia a dia da população mostram a importância do órgão para o mercado financeiro.
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Equipe Propague
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Saber como funciona o Sistema Financeiro Nacional (SFN) é fundamental para compreender os rumos da economia brasileira. A premissa vale não só para quem atua no mercado, mas também para toda a população, afinal as decisões tomadas e ações implementadas afetam não só o dia a dia, mas também uma parte muito sensível das pessoas: o bolso. E, nesse contexto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) tem um papel preponderante. Isso porque, como órgão normativo, é ele quem rege o SFN e dá as cartas e diretrizes para as políticas monetárias, cambial e creditícia no Brasil.

Em linhas gerais, por estar no topo do SFN – acima do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) -, ele tem papel fundamental na estabilidade da moeda, no caso o Real, contribuindo para o objetivo de desenvolvimento econômico e social do país.

Portanto, entender o que significa o Conselho Monetário Nacional, conhecer sua estrutura, o que ele faz, como funciona e como suas decisões podem ser percebidas no dia a dia da população mostrará sua importância para o mercado financeiro.

Quando foi criado e quais as funções do CMN

A Lei 4.595 de 1964, a mesma que criou o BC, instituiu o Conselho Monetário Nacional. A saber, suas atividades tiveram início no dia 31 de março de 1965, tendo se tornando, a partir daí, um órgão fundamental para a elaboração das normas que regem o mercado financeiro no Brasil.

Na prática, o que ele determina é crucial para ajudar a equilibrar a economia, garantir crédito para empresas e consumidores, regulamentar juros e a estabilidade do real. Nesse sentido, o Conselho Monetário Nacional tem, originalmente, os seguintes propósitos definidos no artigo 3º da lei que o criou:

  • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, públicas ou privadas, para propiciar condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
  • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
  • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

Resumindo, é possível dizer que o Conselho Monetário Nacional é um dos responsáveis por direcionar a economia brasileira por meio de suas decisões, as quais têm impactos relevantes e variados no contexto econômico nacional. Porém, vale ressaltar que por ser um órgão normativo, ele não é executor do que delibera. Isso cabe às demais instituições do SFN.

Conselho Monetário Nacional X Banco Central

Apesar de não executar em cima das suas deliberações, o Conselho Monetário Nacional tem atribuições que os permite atender os propósitos acima, como aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Banco Central, fixar as diretrizes da política cambial, disciplinar o crédito e suas operações em todas as modalidades e formas, regular a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições do SFN, aplicando penalidades previstas, dentre outras listadas na Lei.

Contudo, a Lei Complementar 179 de 2021, ao redefinir a natureza do BC como órgão de natureza especial e lhe garantir autonomia operacional, técnica, administrativa e financeira, revogou algumas das atribuições do Conselho Monetário Nacional.

Entre as principais revogações estão:

  • Autorização de emissão de papel-moeda pelo BC;
  • Definição das condições para o BC emitir papel-moeda;
  • Estabelecimento das características gerais de moedas e cédulas;
  • Regulação do valor tanto interno como externo da moeda;
  • Ajuste do volume de meios de pagamentos às reais necessidades da economia.

Dessa forma, agora o tratamento de questões monetárias fica sob a responsabilidade do BC e o Conselho Monetário Nacional atua apenas como normatizador nesse aspecto.

Quem faz parte do Conselho Monetário Nacional

Na verdade, desde a sua criação, o Conselho Monetário Nacional passou por algumas modificações na sua composição. Uma explicação para tal pode ser, por exemplo, a reestruturação dos ministérios pelo governo federal.

Originalmente, estava prevista a participação de alguns ministérios, bancos federais, representantes do setor privado e dos trabalhadores. Posteriormente, em 1995 a Lei 9.069 determinou que apenas os ministros da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda o presidente do BC compusessem o Conselho.

Depois da instituição do Ministério da Economia, em 2019, que incorporou os ministérios da Fazenda; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Indústria; Comércio Exterior; e do Trabalho, o Conselho Monetário Nacional teve mais uma modificação na sua formação. O que ficou estabelecido pela Medida Provisória 870, de abril do mesmo ano. Dessa forma, compõem, atualmente, o órgão:

  • Ministro da Economia, que o preside;
  • Presidente do BC; e
  • Secretário Especial da Fazenda do Ministério da Economia.

A partir dos três, os demais colaboradores são indicados. Além disso, existem comissões que auxiliam o Conselho Monetário Nacional, representando os principais setores do mercado, atuando simultaneamente e sendo subordinadas a ele. A principal delas é a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), que assessora tecnicamente na formulação das políticas de moeda e crédito.

A saber, integram o Comoc: os presidentes do BC, da CVM, o secretário-executivo do Ministério da Economia, os secretários de Política Econômica e do Tesouro Nacional do Ministério da Economia e quatro diretores do BC, indicados por seu presidente. Além dessa comissão, existem outras como:

  • Crédito habitacional;
  • Crédito rural;
  • Crédito industrial;
  • Endividamento público;
  • Normas e organização do SFN;
  • Mercado de valores mobiliários e futuros; e
  • Saneamento e infraestrutura urbana.

Como funciona o Conselho Monetário Nacional

Para discutir e deliberar as regras que vão reger o sistema financeiro, os integrantes do Conselho Monetário Nacional se reúnem, ordinariamente, uma vez ao mês. Contudo, o presidente pode convocar reuniões extraordinárias.

Além disso, todos os encontros precisam ser registrados em ata. Em seguida, as principais decisões, aprovadas por meio da maioria dos votos, são publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e nos sites do BC e da CVM. Dessa forma, o mercado e a população em geral poderão ficar sabendo das mudanças e as instituições financeiras quais diretrizes devem seguir.

Nessas reuniões, o Conselho traz e discute diversos temas referentes ao mercado financeiro. Entre eles, a conjuntura econômica e, por sua vez, aquilo que pode resultar na articulação de novas regulamentações a serem adotadas por outros órgãos e entidades, sempre a partir das políticas e atribuições do CMN. Tais entidades e órgão contemplam, por exemplo, bancos públicos e privados, corretoras, Bolsa de Valores etc.

Aqui é interessante destacar que em casos de urgência e relevante interesse, o presidente do CMN pode deliberar unilateralmente, não sendo necessário convocar uma reunião com os demais integrantes.

Ademais, vale esclarecer que o Conselho Monetário Nacional não age como fiscalizador. Ou seja, apesar de ele deliberar sobre política monetária e de crédito, não faz parte de suas responsabilidades agir para garantir que estas estejam sendo seguidas. Esse papel fica a cargo do BC e demais entidades com essa finalidade.

Quais órgãos têm relação com o CMN

Como órgão máximo do SFN, o Conselho Monetário Nacional interage diretamente com os demais órgãos do Sistema. São eles:

  • BC – órgão que tem como responsabilidade executar as normas deliberadas pelo CMN e disciplinar a atuação das instituições financeiras presentes em território nacional;
  • CVM – entidade que supervisiona e fiscaliza o mercado de capitais a fim de proteger os investidores;
  • Susep – responsável por regular, controlar e fiscalizar o mercado de seguros privados, a previdência, capitalização e os fundos de pensão;
  • Previc – a Superintendência Nacional de Previdência Complementar responde pela fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, com o intuito de assegurar o funcionamento adequado desse mercado no país.

Reflexos das decisões do CMN no dia a dia do consumidor

Cada decisão do Conselho Monetário Nacional não só direciona como devem atuar as instituições financeiras no país, mas a sua relação com o consumidor. Um exemplo disso é como os bancos montam e disponibilizam os pacotes de tarifas para seus clientes, tornando o mercado mais competitivo.

Outra repercussão importante foi a autorização que o Conselho concedeu para que as casas lotéricas também funcionassem como correspondentes bancários, facilitando a vida dos brasileiros que não dispõem de agências bancárias em suas localidades.

Dá para mencionar também a limitação dos juros do cheque especial; a deliberação que determinou o registro de boletos emitidos em instituições distintas dos bancos escolhidos pelo usuário e a proibição de concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas cujos nomes estejam ligados ao trabalho escravo.

Mais recentemente, vale destacar a aprovação das regras de funcionamento do Open Banking no Brasil junto do BC, que iniciou sua implementação em 2021.

 

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