Real digital (Drex): conheça detalhes do piloto, diretrizes e objetivos

Batizada de Piloto Real Digital, a plataforma de testes funcionará até março de 2024, com a expectativa de que o Banco Central disponibilize a CBDC para a população até o final do próximo ano.
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Equipe Propague
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*Atualizado no dia 11/08/2023.

O Brasil é um dos pouco mais de 100 países, segundo dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), que estão desenvolvendo uma moeda digital de banco central (CBDC na sigla em inglês). Enquanto boa parte ainda analisa a viabilidade de lançar uma versão digital de suas moedas fiduciárias, o Banco Central (BC) brasileiro dá mais um passo importante para sua adoção, colocando o real digital (agora conhecido como Drex) em fase de testes.

Isto acontece depois que o BC atualizou as diretrizes para implementação da CBDC no país, em fevereiro de 2023, quase dois anos depois das diretrizes originais terem sido divulgadas, em maio de 2021. Vale lembrar que as tratativas sobre uma possível emissão de uma CBDC no Brasil datam de agosto de 2020.

Esse prazo, argumenta a autoridade monetária, foi necessário para que se pudesse acompanhar com atenção a tendência crescente de realização de transações financeiras por meio da blockchain ou, mais precisamente, utilizando a Tecnologia de Registro Distribuído (DLT na sigla em inglês) na economia nacional.

Ao mesmo tempo, também foi fundamental para que as conversas com a academia e o setor privado permitissem uma análise detalhada dos modelos em potencial para o lançamento do real digital.

Agora, com a plataforma de teste, batizada primeiramente de Piloto Real Digital, em operação, o BC pretende avaliar os ganhos de programabilidade da moeda, o que significa embutir regras dentro dela, através de uma infraestrutura DLT multiativo, ou seja, com vários ativos de natureza distintas previamente determinadas transacionando entre si.

Projeto real digital (Drex)

O Piloto Real Digital está em funcionamento desde o início de março e os testes devem ocorrer até igual mês de 2024.

Segundo o BC, o acesso à plataforma limita-se às instituições financeiras previamente autorizadas pelo banco, que serão escolhidas para fazer parte do piloto a partir de maio. As transações do Piloto, contudo, serão todas simuladas.

De acordo com o BC, no cerne do trabalho está a adaptação da grande variedade de casos de uso da CBDC aos arranjos institucionais existentes no país e às tecnologias que estão à disposição para a sua emissão.

Nesse sentido, o banco fortaleceu a ideia de que a fim de alcançar os objetivos principais da implementação do real digital, seria importante manter a intermediação financeira e a capacidade de impulsionamento e de geração de crédito dos bancos.

A saber, entre esses objetivos, destaca-se o desenho de um sistema financeiro mais aberto, capaz de entregar novas tecnologias e serviços para um público mais amplo, promovendo, assim, maior inclusão financeira.

Já para a concepção da infraestrutura da plataforma, o BC considerou a tokenização dos ativos e sua emissão em aplicações de registro descentralizado não reguladas.

No rol de ativos escolhidos para o Piloto Real Digital estão as versões tokenizadas dos depósitos mantidos pelas instituições financeiras e de pagamento.

Além disso, ao longo dos testes, tais depósitos continuarão seguindo as respetivas normas tanto para acesso como para movimentação de informações e eles serão utilizados para liquidar transações com títulos públicos federais tokenizados emitidos através do piloto real digital.

Isto permitirá, segundo o BC, uma avaliação dos benefícios de programabilidade do dinheiro em plataformas DLT, valendo-se de transações com ativos tokenizados.

Finalmente, será formado um fórum objetivando trocar informações e gerenciar as expectativas sobre a criação do Piloto Real Digital e dos testes sugeridos.

Principais requisitos da plataforma

  • DLT multiativo, podendo a plataforma registrar ativos pré-determinados de diversas naturezas – ou seja, múltiplos ativos -, assim como operações entre eles.
  • Ativos, que podem ser depósitos feitos em contas bancárias reservas, em contas de liquidação e da chamada conta única do Tesouro Nacional. E ainda: depósitos bancários à vista; contas mantidas em instituições de pagamento; e títulos públicos do governo federal.
  • Transações: lançamento, transferência e resgate dos ativos elencados, bem como as movimentações financeiras oriundas das negociações. Aqui, as operações incluirão liquidação condicionada e simultânea para garantir que a transação chegue até o cliente final. Ao mesmo tempo, os registros dos ativos e as operações devem permitir o fracionamento da moeda, respeitando o sistema centesimal.
  • Funcionalidades essenciais, que englobam as camadas de inscrição, liquidação das movimentações e de protocolos dos ativos, e ainda os contratos inteligentes indispensáveis para a concretização das operações previstas nos testes. Ademais, não será possível manter saldo a descoberto em nenhuma transação.

Diretrizes atualizadas para o real digital (Drex)

Com atualização das diretrizes, a emissão do real digital (Drex) deve observar o que segue:

  1. Desenvolvimento de modelos inovadores, incorporando tecnologias a exemplo de dinheiro programável e contratos inteligentes, com operações podendo ser liquidadas através da internet das coisas;
  2. Promoção de aplicações online, mas sem perder de vista a possibilidade de poder pagar offline;
  3. Emissão do real digital (Drex) como meio de pagamento pelo BC, auxiliando a oferta de serviços financeiros de varejo, com a quitação se dando através de tokens de depósitos em instituições participantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e do Sistema Financeiro Nacional (SFN);
  4. Cumprimento da estrutura de regulação válidas para as transações efetuadas na plataforma do real digital (Drex), impedindo assimetrias de regulamentação;
  5. Salvaguarda da segurança jurídica sobre as operações feitas por meio da plataforma do real digital (Drex);
  6. Obediência a todas as regras e princípios de privacidade e segurança contemplados pela legislação nacional, especialmente na Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105), e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  7. Configuração tecnológica que possibilite o atendimento integral das orientações internacionais e normas legais relativas à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e reprodução de armas de destruição em massa, inclusive a execução de ordens da Justiça na investigação de operações ilícitas;
  8. Uso de soluções tecnológicas fundamentadas em DLT que permitam o registro de ativos de naturezas diversas; descentralização na oferta de produtos e serviços; interoperabilidade com sistemas legados domésticos e com demais sistemas de registro e movimentação de informações, bem como de negociação de ativos digitais regulados. E mais: integração a sistemas de outros países com o objetivo de realizar pagamentos internacionais; e
  9. Adesão aos padrões de segurança e resiliência cibernéticas correspondentes aos utilizados nas infraestruturas consideradas críticas no âmbito do mercado financeiro.

Próximos passos

Enquanto o piloto do real digital prossegue, o BC avisa que os participantes terão até dezembro deste ano para concluir o desenvolvimento e os testes essenciais da moeda nas versões digital e tokenizada. Já para as experiências com os títulos públicos, o prazo termina em fevereiro de 2024.

Em seguida, a partir de março de 2024, está prevista a análise de todos os processos e transações com o real digital (Drex). Durante essa fase, a autoridade monetária avaliará se mantém os protocolos desenvolvidos até então ou implementa novos mecanismos a fim de incrementar a robustez do sistema de ativos digitais.

Uma vez essas etapas concluídas, a expectativa do BC é de que até o fim de 2024 o real digital (Drex) esteja disponível para a população.

 

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