Seja um empréstimo ou financiamento, qualquer das modalidades carrega consigo juros embutidos nas parcelas. Um custo que pode variar consideravelmente a depender da instituição onde o cliente contrair o crédito. Ainda mais tendo em vista as altas taxas de juros das operações de crédito para a pessoa física no Brasil, que até agosto de 2022 subiram pelo 8º mês consecutivo, segundo a ANEFAC (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade). A boa notícia é que é possível tentar reduzir esse custo valendo-se de recursos como a portabilidade de crédito.
Portanto, quem possui um empréstimo ou financiamento e está com dificuldade de pagar o que deve ao banco ou tem pendências no cartão ou no cheque especial, por exemplo, pode buscar taxas de juros mais atrativas em outra instituição financeira, transferindo a sua dívida. É exatamente disso que trata a portabilidade de crédito.
Ao conferir maior poder de negociação ao consumidor, aumentando a competição entre as instituições financeiras, a portabilidade de crédito é bastante benéfica, pois não deixa o cliente amarrado a um determinado banco, tornando-o livre para procurar melhores condições de financiamento mesmo após uma dívida contraída.
Como funciona?
A portabilidade de crédito surgiu com uma resolução do Banco Central (BC) em 2006, atualizada e sancionada em 2013, visando resolver vários problemas enfrentados pelos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas, na contratação de crédito.
Assim, ao permitir transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra, a portabilidade de crédito resulta na substituição de uma operação mais cara por outra mais em conta, por meio de uma taxa de juros menor.
Na prática, a nova instituição escolhida compra a dívida do cliente, o qual, a partir de então, passa a dever a ela e não mais para a instituição financeira onde inicialmente contratou o crédito.
Em outras palavras, funciona como se o cliente estivesse contratando um novo financiamento e, com esses recursos, quitando de forma antecipada a dívida que tinha com o banco de origem. Porém, na portabilidade de crédito não existe o pagamento de impostos, desde que o novo valor não seja superior à dívida anterior.
A saber, normalmente as seguintes operações de crédito são passíveis de portabilidade: empréstimo pessoal e consignado e financiamento de veículos e de imóveis.
Outro detalhe importante sobre a portabilidade é que o banco de origem não pode se negar a efetuar a portabilidade. Contudo, para não perder o cliente, nada impede que ele oferte melhores condições de crédito. Por outro lado, a nova instituição escolhida pelo cliente pode, sim, se recusar a aceitar a operação. Afinal, comprar uma dívida equivale a assumir um risco.
Já do lado do cliente, é fundamental que ele pesquise e possa encontrar propostas mais vantajosas, ficando livre para decidir se faz ou não a portabilidade de crédito.
O fato é que nem todo cliente bancário sabe que pode se valer desse recurso sempre que desejar, o que deixa em aberto um mundo de oportunidades não só para o consumidor, bem como para as instituições financeiras captarem novos clientes. Ainda mais com o Open Finance, onde os dados podem ser compartilhados, expandindo essas oportunidades.
Como fazer a portabilidade de crédito?
Para fazer a portabilidade de crédito, o primeiro passo é pesquisar e comparar taxas de juros e o Custo Efetivo Total da operação (além dos juros, compreende os encargos, tributos e demais tarifas) entre diferentes instituições financeiras.
Uma vez com as opções em mãos, o cliente deve fazer a simulação do novo financiamento utilizando para isso o valor da dívida que possui e deseja trocar por uma mais barata.
Achando uma proposta melhor, ele deve contatar o banco onde tem a dívida, informando que deseja fazer a portabilidade de crédito, pedindo os dados que seguem:
- Número do contrato do seu financiamento ou empréstimo;
- Saldo devedor atualizado;
- Evolução do saldo devedor por meio de um demonstrativo;
- Sistema de pagamento utilizado;
- Qual a modalidade de crédito contratada;
- Valor da taxa de juros anual, tanto nominal como efetiva;
- Montante de cada parcela, detalhando o valor do principal e dos encargos;
- Prazo que falta para quitar a dívida; e
- Data da última prestação a vencer.
Vale destacar que a instituição financeira é obrigada a fornecer essas informações, pois é um direito do consumidor.
Assim, com tudo o que precisa em mãos, é hora de contatar a nova instituição escolhida e negociar para saber se ela aceita fazer a portabilidade de crédito. Obtendo a aprovação, aí sim é iniciado o processo.
A partir do aceite, ela terá até cinco dias úteis para sinalizar a instituição que possui o contrato e quitar a dívida em aberto. Somente dessa forma o novo contrato de financiamento passa a vigorar e a portabilidade de crédito é concluída.
Vantagens da portabilidade
Entre os principais benefícios da portabilidade de crédito estão:
- Prestação mais baixa, adequando o valor da parcela à atual realidade financeira do consumidor;
- Prazo mais elástico para pagar, pois além de conseguir uma taxa de juros menor, pode-se também ajustar o tempo de amortização da dívida; e
- Regularização da situação do cliente junto aos órgãos de restrições de crédito, já que quando a nova instituição financeira quita a dívida existente com o banco anterior, se esta estiver em atraso, as restrições relativas ao CPF ou CNPJ do cliente são extintas.
Assim, a portabilidade pode ser uma importante aliada na busca por redução do custo de crédito, reduzindo a incidência de inadimplências e estimulando a competição entre as instituições.
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