O ano de 2023 representou um marco importante para a consolidação do mercado de ativos digitais no Brasil. Isso porque, desde junho, vigora o Marco Legal das Criptomoedas, como ficou conhecida a regulação de criptoativos no país.
Desde então, o Congresso Nacional tem avançado na definição de decretos, portarias, atos normativos, instruções, entre outros dispositivos atrelados à nova legislação.
Um deles é o Projeto de Lei 3.706/2021, aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado em outubro de 2023, estabelecendo a segregação patrimonial, ou seja, a necessidade de separação do patrimônio das empresas que transacionam criptoativos dos ativos de seus clientes.
Enquanto isso, o Banco Central (BC), órgão responsável por normatizar o setor e supervisionar as atividades das empresas que nele operam, vem reforçando a regulação de criptoativos em território nacional.
Nesse sentido, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, chegou a mencionar um aperto normativo previsto para o primeiro semestre de 2024, quando o BC deve divulgar as normas que regerão a atividade no país.
Além disso, consultores do BC têm dado os primeiros sinais sobre possíveis temas que a regulação de criptoativos deve incluir a partir do ano que vem.
Consulta pública para a regulação de criptoativos
Diferentemente de outras consultas públicas lançadas pelo BC, a que visa colher informações para a regulação de criptoativos não veio seguida de uma minuta. No lugar desse mecanismo, a autoridade monetária publicou 38 questões dispostas em oito blocos classificados por temas.
Fábio Araújo, coordenador do Drex no BC, afirmou que a autarquia optou por esse formato porque os ativos digitais representam algo novo e disruptivo.
Assim, os temas contemplados na consulta pública sobre regulação de criptoativos são: segregação patrimonial e gerência de riscos; atividades e negociação de ativos digitais; contratação de serviços considerados essenciais; normas de governança e de conduta; segurança cibernética; prestação de informações e proteção de clientes; regras de transição; e disposições gerais.
De acordo com o regulador, as contribuições serão recebidas até o final de janeiro de 2024. Para participar, os interessados devem preencher um formulário eletrônico disponível na página do banco na web.
Após o encerramento desse processo, a compilação das respostas servirá de base para a confecção de uma minuta, que deve acompanhar uma segunda consulta pública sobre a regulação de criptoativos prevista para a primeira metade de 2024.
Prováveis tópicos contemplados nas normas do BC
Apesar de a consulta pública sobre a regulação de criptoativos ainda estar em curso, fontes ligadas ao BC já vêm sinalizando temas que podem estar incluídos nas normas que serão publicadas pelo banco.
Conforme o consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro da autarquia, Antônio Marcos Guimarães, entre esses temas estão: intermediação; finanças descentralizadas (DeFi); e negociação entre pares, ou seja, sem intermediação (P2P na sigla em inglês).
Com relação ao primeiro tema citado, Guimarães adiantou que as empresas prestadoras de serviços relacionados a ativos digitais deverão se enquadrar no segmento de intermediação.
Consequentemente, as plataformas que intermediam a negociação de criptomoedas serão tratadas como corretoras, contudo considerando as especificidades da atividade, como a tecnologia utilizada.
Já no que diz respeito à negociação P2P, ele afirmou que a modalidade não está sob a égide da regulação de criptomoedas brasileira. Porém, enfatizou que o universo DeFi será alvo das normas do BC.
Por fim, o consultor adiantou que as normas para regulação de criptoativos deverão contemplar medidas de combate à lavagem de dinheiro com critérios similares aos do setor bancário.
Veja mais:
Criptoativos: 48 países vão compartilhar informações fiscais sobre transações