Regulação de criptomoedas no Brasil: entenda os avanços

Enquanto o BC trabalha na fase de regulamentação infralegal do setor, tramita no Senado um Projeto de Lei que estabelece a segregação patrimonial nas empresas que operam com cripto. Veja o que isso significa e quais os próximos passos!
Regulação de criptomoedas no Brasil: entenda os avanços
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Equipe Propague
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Aprovado em 2022, o Marco Legal das Criptomoedas passou a vigorar no Brasil em junho de 2023. Desde então, o Banco Central (BC) é o responsável por normatizar o setor, bem como pelas operações das empresas que trabalham com esses ativos digitais em território nacional.

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O Congresso está dando mais um passo importante para a regulação das criptomoedas no país a partir de uma nova etapa denominada regulação infralegal: estão sendo definidos decretos regulamentares; atos normativos; portarias; instruções; entre outros mecanismos, condicionados ao Marco – aprovado no legislativo e sancionado pelo poder executivo.

No início de outubro de 2023, o Projeto de Lei (PL) 3.706/2021 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, estabelecendo a necessidade de separação patrimonial para as empresas que operam com criptoativos.

Segundo analistas de mercado, essa é uma demanda importante e que vai dar segurança jurídica para os clientes das companhias que fazem a custódia de criptomoedas no país.

Além disso, o BC sinalizou que pretende desenvolver e fortalecer ainda mais a regulação do setor, se adaptando ao constante crescimento dos ativos digitais no Brasil e os novos riscos que podem estar associados.

De que trata a segregação patrimonial nas empresas de criptomoedas

A segregação patrimonial nas empresas de criptomoedas já fazia parte do PL que inicialmente propunha a regulação do setor, contudo, foi retirada quando o projeto foi transformado no Marco Legal.

A segregação (ou separação) patrimonial ocorre quando uma empresa mantém o dinheiro dos clientes separado dos seus próprios ativos. Em outras palavras, ela não pode usar os recursos dos clientes para investir ou para quaisquer outras finalidades.

Assim, quando existe a segregação patrimonial e uma organização se torna insolvente, ou seja, perde a capacidade de pagar dívidas, ela não pode se valer do dinheiro dos clientes para quitá-las e, ao consumidor, fica resguardado o direito de resgate do seu patrimônio. A mesma proteção vale também em situações de recuperação judicial e falência da empresa.

Vale ressaltar que essa iniciativa do Senado apenas antecipou uma possível determinação do BC, o qual já vinha anunciando que a segregação patrimonial provavelmente seria incorporada nas normas a serem divulgadas em 2024.

Uma vez aprovado na CSP, o PL 3.706/2021 segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, na sequência, será encaminhado para aprovação em plenário do Senado. E assim, só depois seguir para votação na Câmara dos Deputados.

Além da segregação patrimonial, o texto aprovado na CSP estipula uma condenação de até oito anos de detenção para o crime classificado como pirâmide financeira. Por fim, o texto também estabelece medidas de combate a delitos envolvendo ativos virtuais e os métodos de pagamento digitais.

BC sinaliza aperto normativo e prevê regras para o 1º semestre de 2024

Outra novidade com relação ao processo de regulamentação de criptomoedas no Brasil são os sinais de aperto normativo anunciados pelo presidente do BC, Roberto Campos Neto, no final de setembro de 2023, durante uma audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Conforme Campos Neto, as criptomoedas preocupam não só o BC brasileiro, mas também outras jurisdições. Ele justificou esse aperto por conta do avanço da importação de criptomoedas para o Brasil.

Segundo dados do BC, os fluxos de importação de criptoativos do país apontaram para um recorde, em agosto de 2023, ultrapassando a casa de US$ 1 bilhão.

Para o presidente, o mercado de criptomoedas, que inicialmente era mais voltado para investimentos em moedas digitais voláteis como o bitcoin, acabou migrando para as stablecoins, o que, na sua avaliação, passa a ideia de que as pessoas estão começando a utilizar as criptomoedas como meio de pagamento.

Além disso, existem aspectos como a evasão fiscal e a prática de atividades ilícitas por meio de criptomoedas, mostrando, dessa forma, a necessidade de aperto na regulação.

Nesse sentido, a princípio, será observado, por exemplo, se as criptomoedas possuem lastro e a quais atividades elas estão relacionadas.

Ainda de acordo com Campos Neto, a expectativa é de que, finalizada a etapa de regulação infralegal, as regras sejam anunciadas na primeira metade de 2024.

Ademais, ele destacou que o Drex, previsto para ser lançado no início de 2025, deverá ocupar um espaço importante no mercado de criptoativos no país.

Isso porque o BC acredita que a moeda digital brasileira tem potencial para competir com outras stablecoins, funcionando como uma alternativa, com o respaldo da autarquia, para fazer pagamentos e outras transações.

 

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