A supervisão de operações envolvendo criptoativos alcança mais um importante marco em direção às melhores práticas internacionais de transparência fiscal. Um grupo de 48 países, incluindo o Brasil, emitiu uma declaração conjunta se comprometendo a compartilhar informações sobre o comércio de criptomoedas e outros ativos digitais.
A troca dessas informações se dará por meio do CARF (sigla em inglês para “estrutura de relatórios sobre ativos criptográficos”), modelo que será adotado pelas nações signatárias da declaração a partir de 2027.
O CARF é um padrão internacional para troca automática de informações criptográficas entre autoridades fiscais, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e divulgado em 2022, mas que somente agora obteve o engajamento de grandes economias para sua adoção.
Segundo esse novo padrão, os países serão obrigados a emitir e compartilhar relatórios seguindo um modelo específico, que destaca as transações e os tipos de criptoativos negociados tanto por meio de intermediários quanto por prestadores de serviços.
A lista de países que assinou a declaração inclui os 38 Estados integrantes da OCDE e alguns paraísos financeiros tradicionais, como as Ilhas Caimã e Gibraltar. Contudo, não inclui mercados importantes como China, Hong Kong, Emirados Árabes Unidos, Rússia e Turquia. Também não há nenhum país africano e somente dois países latino-americanos são contemplados: Brasil e Chile.
Transparência e combate à evasão fiscal via criptoativos
Em comunicado, a OCDE destaca que o CARF tem como principal objetivo garantir que os ganhos até então obtidos pela transparência fiscal internacional não sejam perdidos diante do desenvolvimento e do crescimento acelerado do mercado de criptoativos.
Diferentemente dos produtos financeiros tradicionais, os criptoativos podem ser transacionados sem a intervenção dos agentes financeiros convencionais, a exemplo dos bancos, e sem qualquer supervisão central que possua ampla visibilidade das operações realizadas ou dos saldos mantidos.
Nesse sentido, a entidade aponta que a implementação generalizada e consistente do novo padrão tende a aprimorar ainda mais a capacidade de assegurar a conformidade das obrigações e combater a evasão fiscal, prática que diminui as receitas governamentais e eleva a carga tributária sobre quem de fato paga impostos.
Como as jurisdições signatárias da declaração conjunta para a adoção do CARF são mercados bastante ativos de criptoativos, a proposta é trabalhar para que o modelo seja rapidamente incorporado às legislações nacionais.
Além disso, a fim de garantir uma implementação tranquila para empresas e governos, a OCDE destaca que a implementação do novo padrão poderá estar sujeita a adequações, se aplicáveis, aos procedimentos legislativos de cada país signatário, conforme acordado no início de 2023.
Em tempo, o órgão convida mais países a aderirem ao CARF, visando aperfeiçoar o sistema internacional de troca instantânea de informações sobre criptoativos e reduzindo o espaço para a sonegação.
UE também mira receitas criptográficas
Além da iniciativa da OCDE, existe outro protocolo em implementação com vistas a permitir o compartilhamento de informações fiscais envolvendo criptoativos.
Em outubro de 2023, a oitava iteração da Diretiva de Cooperação Administrativa (DAC8), regra de declaração de impostos sobre criptomoedas no âmbito da União Europeia (UE), foi formalmente adotada pelo Conselho do bloco.
A norma tem como propósito possibilitar que as autoridades fiscais dos estados-membros da UE possam acompanhar e analisar todas as negociações de criptoativos efetuadas por pessoas físicas e jurídicas em seus territórios.
Complemento à regulação
Um aspecto importante a destacar é que, ao contrário de boa parte dos países que concordaram com a adoção do CARF, por enquanto, somente o Brasil e os estados-membros da UE já estão implementando regulações específicas para criptoativos.
Portanto, ambos saem na frente na supervisão das negociações de ativos digitais, fortalecendo ainda mais a qualidade das informações fiscais sobre as transações criptográficas que serão, futuramente, compartilhadas globalmente.
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