Brasil larga na frente na adesão às normas internacionais de sustentabilidade

A Resolução CVM 193, em vigor desde 1º de novembro de 2023, introduz no arcabouço regulatório brasileiro os padrões internacionais lançados pelo ISSB. Empresas podem adotar voluntariamente a partir de 2024. Obrigatoriedade se inicia em 2026.
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Equipe Propague
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A publicação das regras do Conselho Internacional de Normas de Sustentabilidade (ISSB na sigla em inglês) em junho de 2023 foi um marco importante para o avanço das divulgações relacionadas ao clima, sendo apontada pelas autoridades reguladoras internacionais como a nova referência global.

Nesse sentido, órgãos mundialmente relevantes, como o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) e a  Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO), anunciaram que vão promover a utilização ampla dessas regras e enfatizaram a necessidade de interoperabilidade das normas do ISSB com os quadros de divulgação de cada jurisdição.

É nesse cenário que o Brasil se destaca, saindo na frente como primeiro país do mundo a introduzir, em seu arcabouço regulatório, as regras referentes à sustentabilidade publicadas pelo ISSB.

Está em vigor, desde 1º de novembro de 2023, a Resolução 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que permite que as companhias de capital aberto, empresas securitizadoras e fundos de investimento elaborem e divulguem, voluntariamente, seus relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos novos padrões internacionais.

O que diz a Resolução 193 sobre as divulgações das informações financeiras sobre sustentabilidade

Segundo a CVM, caso optem pela adoção das normas do ISSB, as empresas deverão o fazer a partir dos documentos emitidos para os exercícios sociais iniciados no primeiro dia de janeiro de 2024.

Uma vez que se submetam à elaboração e divulgação dos relatórios de informações financeiras relacionados à sustentabilidade no novo padrão, isso implicará na necessidade de continuidade ao longo de todo o período de adoção voluntária. Após os exercícios sociais que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2026, a adoção será obrigatória para todas as empresas.

Além disso, a nova resolução da CVM trata da periodicidade com que as empresas devem publicar as informações. Nesse quesito, ficou determinado que a regularidade deve ser, no mínimo, proporcional a das demonstrações financeiras de conclusão de cada exercício social.

Quanto ao formato de apresentação, foi definido que este deve ser claramente identificado e publicado separadamente das demonstrações financeiras e de outros documentos informativos das corporações.

Por fim, os relatórios de informações financeiras sobre sustentabilidade também devem ser auditados por auditor independente habilitado na CVM, em consonância com o que dita o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Na sequência, eles devem ser arquivados através de sistema eletrônico disponível no site da autarquia.

A resposta do mercado

Em artigo publicado pela Agência EY, Renati Suzuki, gerente sênior da área de Contabilidade da Sustentabilidade e Divulgação da consultoria EY, ressaltou que a especificação desses investimentos é crucial para atender às demandas dos investidores.

De acordo com Suzuki, esse detalhamento torna possível, para os investidores, traçar projeções muito mais precisas e confiáveis que auxiliam a avaliação de alocação de recursos nas empresas.

Para Mariana Lebreiro, sócia da EY em Serviços de Consultoria em Contabilidade Financeira, a abordagem estratégica de sustentabilidade deve estar no centro dos negócios, com uma governança completamente direcionada a ela.

João Pedro Nascimento, presidente da CVM, enfatizou, por sua vez, que o órgão vem empreendendo diversas iniciativas envolvendo finanças sustentáveis, por entender a importância da questão para o avanço do mercado de capitais brasileiro.

Tendo isso em vista, a Resolução 193 corresponde ao primeiro ato referente ao Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM para o biênio 2023-2024, documento que engloba as metas, objetivos e prazos coerentes com a política da instituição nessa área.

Por fim, Nathalie Vidual, superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, frisou como essencial que as práticas brasileiras estejam em harmonia com aquelas implementadas internacionalmente para divulgação de informações de sustentabilidade.

Para ela, assegurar o acesso à informação é uma das maneiras de dar a devida proteção aos investidores para que tomem decisões apropriadas no emprego do seu capital.

As normas ISSB

O ISSB integra a Fundação IFRS, entidade legal sob a qual opera o Conselho Internacional de Normas Contábeis (IASB na sigla em inglês).

As normas da Fundação chamadas IFRS S1 e S2 visam juntar os relatórios financeiro e de sustentabilidade das empresas. Na prática, isso quer dizer que objetivos de sustentabilidade programados pelas corporações, que resultem em impacto monetário, devem ser contemplados ou explicados nos relatórios financeiros.

A IFRS S1 traz orientações para a divulgação da sustentabilidade segundo as seguintes bases: governança, estratégia, gerenciamento de riscos, métricas e objetivos.

A IFRS S2 discrimina, por sua vez, como deve ser a divulgação das ameaças e oportunidades relativas ao clima. Isso permite que investidores possam analisar a influência das mudanças climáticas sobre as operações das empresas.

Como resultado, espera-se o combate imediato ao greenwashing, prática que corresponde à divulgação falsa ou de forma imprecisa de iniciativas de sustentabilidade pelas empresas, o que é cada vez mais comum em todo o mundo.

 

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