Como o Green Deal da Comissão Europeia pode afetar a balança comercial do Brasil?

A implementação do Green Deal pela Comissão Europeia pode resultar em restrições comerciais para produtos brasileiros que não atendam aos requisitos ambientais europeus. Entenda as possíveis consequências para o comércio no Brasil.
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Amanda Stelitano
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O pacto ecológico da União Europeia avançou mais uma casa em direção ao seu objetivo de conquistar a neutralidade de carbono do continente até 2050. O Green Deal da Comissão Europeia conta agora com o regulamento “Livre de Desmatamento”, na tentativa de controlar a perda de recursos naturais e biodiversidade ao bloquear o fornecimento das redes de produção do mercado europeu sustentadas por materiais com origem em áreas de desmatamento e degradação ambiental.

No entanto, é esperado que mudanças de escala tão grande como essas afetem não só o mercado europeu, mas também seus parceiros comerciais além das fronteiras. E esse é o caso do Brasil, que registra o bloco europeu como o segundo maior destino de exportações de commodities. Só que, ao contrário do que se poderia esperar, as novas regras da política antidesmatamento da UE podem oferecer um risco para a balança comercial brasileira, caso o país não consiga se adequar aos padrões a tempo.

Green Deal e as novas regras antidesmatamento: o que há de novo no continente europeu?

Fortalecendo cada vez mais sua missão de movimentar a transição ecológica rumo à uma sociedade e economia de carbono neutro, o novo marco de contenção do desmatamento por meio da regulação de consumo e importação de produtos associados a práticas de desmatamento colocam a União Europeia em uma posição central na indústria de comércio global como potencializador da mudança e transformação verde necessária para se cumprir as metas internacionais do futuro.

Tendo a consciência de ser um grande mercado consumidor de produtos que historicamente são ligados a práticas de mal uso da terra e desgaste irresponsável dos recursos naturais da área de cultivo, as novas regras da UE têm como principais objetivos (i) desacelerar o consumo de produtos com origem e ligação a procedimentos prejudiciais ao meio ambiente e (ii) reduzir as emissões de carbono associadas à agricultura e pecuária. E, comprovando a boa estrutura do regulamento, as novas medidas do Green Deal não afetam apenas produtores diretos das matérias-primas listadas como principais associadas ao desmatamento – soja, café, cacau, madeira etc. – mas também se aplica a produtos derivados dessa base primária, tanto na fabricação quanto na produção.

Essa listagem por si só já acende um alerta para produtores e autoridades brasileiras, uma vez que a balança do comércio exterior nacional é composta, em sua grande maioria, pela exportação de produtos agrícolas e pecuários marcados como sensíveis na nova legislação antidesmatamento do mercado europeu.

Há possibilidade de que áreas de desmatamento legal autenticadas e protegidas pela legislação brasileira – e até mesmo áreas de reflorestamento – não sejam permitidas dentro do escopo aprovado pelo Green Deal.

Porém, as ameaças se agravam quando, dentro dos critérios de avaliação impostos pela UE, produtos originários de áreas de uso da terra ilegal e commodities cultivadas em áreas de desmatamento legal e áreas de proteção legalizadas não possuem diferenciação no crivo de aprovação do bloco europeu. Ou seja, há possibilidade de que áreas de desmatamento legal autenticadas e protegidas pela legislação brasileira – e até mesmo áreas de reflorestamento – não sejam permitidas dentro do escopo aprovado pelo Green Deal.

Os novos desafios da exportação brasileira pós Green Deal

Com a ameaça de complicação para a balança comercial batendo na porta da indústria brasileira, o grande questionamento é como o Brasil pretende se organizar daqui para frente para superar esse possível entrave do comércio exterior. Se, em 2020, o Brasil tivesse se atentado à consulta pública promovida pela Comissão Europeia para expor preocupações e sugerir reavaliações para minimizar possíveis ameaças, o cenário poderia ser outro, mas a participação de instituições brasileiras – tanto do setor público quanto privado – foi bem abaixo do esperado para uma questão com tanto potencial de risco para o setor de comércio nacional.

Agora, como o tempo hábil para realizar tantas adaptações não está a favor da economia brasileira, o grande desafio se torna desenvolver e implementar uma infraestrutura organizada o suficiente para coletar e reunir informações e, futuramente, alimentar relatórios que sirvam de comprovação para evidência de atividades em conformidade com a regulação Livre de Desmatamento.

Assim, para que o Brasil não seja excluído das principais cadeias de valor do comércio internacional e, consequentemente, seja visto como um agente de risco em um novo mundo comprometido com a redução de carbono e recuperação ambiental, é necessária uma mobilização forte de todos os setores do comércio brasileiro para garantir os mínimos fatores necessários para proteger o equilíbrio comercial do país.

 

Amanda Stelitano é pesquisadora do Instituto Propague e mestranda em Economia Política Internacional pela UFRJ.

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