Rastreabilidade das transferências de criptoativos: Banco Central Europeu emite parecer sobre proposta da UE

Para a autoridade monetária, a regulação proposta pode nivelar o campo de atuação dos provedores de serviços de criptoativos e atenuar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Rastreabilidade das transferências de criptoativos: Banco Central Europeu emite parecer sobre proposta da UE
Data
Autor
Equipe Propague
Produto
Compartilhar

A pedido do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, o Banco Central Europeu (BCE) emitiu um parecer, publicado em 30 de novembro de 2021, sobre a rastreabilidade das transferências de criptoativos. A saber, a solicitação foi feita em outubro de 2021, mas atende a uma proposta de regulação de ativos digitais que faz parte do Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Pacote de Combate ao Financiamento ao Terrorismo lançados pela Comissão Europeia em julho de 2020.

Conforme o BCE, sua competência na emissão do documento baseia-se nos artigos dos Tratados da União Europeia (UE) que dizem respeito às atribuições do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SBCE) na execução da política monetária da UE, assim como manutenção da estabilidade dos sistemas de Pagamento e Financeiro do bloco, uma vez que o regulamento proposto contém disposições que afetam as respectivas áreas.

“Visto que as transferências de criptoativos estão sujeitas a riscos semelhantes à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, os provedores de serviços de criptoativos devem estar sujeitos aos mesmos níveis de requisitos do Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Pacote de Combate de Financiamento ao Terrorismo que os outros agentes são obrigados”, recomenda o BCE ao emitir o seu parecer sobre a proposta de rastreabilidade das transferências de criptoativos.

Considerações sobre a rastreabilidade das transferências de criptoativos

O BCE, portanto, acolhe o regulamento proposto pela Comissão Europeia “como uma forma de nivelar o campo de atuação dos provedores de serviços de criptoativos com os demais”. Assim, emenda a autoridade monetária, é possível que se atenuem os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo associados às transferências desses ativos digitais, evitando o seu uso indevido em atividades dessa natureza.

A autoridade destaca, no entanto, que “Embora um campo de atuação nivelado para todos os agentes deva ser alcançado em termos de intensidade dos requisitos do Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Pacote de Combate de Financiamento ao Terrorismo, os requisitos específicos devem abranger os riscos associados às características tecnológicas dos ativos digitais e às transferências de criptoativos”, orienta o BCE.

Ainda para efeito de mitigação eficaz dos riscos mencionados, emenda a autoridade monetária, “o regulamento proposto deve ser claro a fim de evitar qualquer dúvida de que as transações entre as carteiras digitais hospedadas e não hospedadas pelos provedores de serviços sejam cobertas, com o efeito de que as mesmas informações para transferências de criptoativos devam ser coletadas e armazenadas”.

Além disso, o parecer emitido pelo BCE recomenda que a Comissão Europeia e autoridades nacionais relevantes também acompanhem a evolução do mercado e possíveis atividades de lavagem de dinheiro tanto em transações de criptoativos P2P, diretamente entre usuários, como as realizadas por meio de protocolos de finanças descentralizadas (DeFi). “Ao mesmo tempo, devem ser propostas outras medidas legislativas, quando apropriado, caso seja observado um aumento significativo no volume de transações e maior uso de tais ativos para atividades ilícitas nesse segmento”, expõe.

Definição de criptoativo e escopo da proposta de rastreabilidade das transferências

Complementarmente a essas considerações acerca da proposta sobre a rastreabilidade das transferências de criptoativos, o BCE atenta para a definição utilizada pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu e que faz parte da Regulação sobre Mercados de Criptoativos (MiCa, na sigla em inglês). A saber, a MiCA é uma das propostas da Comissão Europeia a fim de criar estruturas regulatórias para criptoativos de olho na proteção do consumidor e na diminuição de ameaças cibernéticas. Há ainda uma outra, a Lei de Resiliência Operacional Digital (DORA, na sigla em inglês).

Para o Banco, a conceituação proposta pela MiCA contém uma definição ampla e específica da tecnologia desses ativos digitais. “O BCE entende que essa se destina a ser uma definição abrangente e que, consequentemente, o regulamento proposto pretende alargar os requisitos de rastreabilidade a todos os criptoativos, independentemente da tecnologia subjacente (tecnologia de registro distribuído ou outra) utilizada para a sua emissão”, justifica.

Vale ressaltar que a MiCA define uma estrutura para a emissão e serviços correspondentes a criptoativos transferíveis, convocando as empresas a serem transparentes em suas operações. Ao mesmo tempo, deixa claro que as regras serão aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas e não à tecnologia propriamente dita.

Além disso, o BCE referenda, no âmbito da MiCA, que tal regulação não se destina a abranger criptoativos emitidos pelos bancos centrais, notadamente as CBDCs e tokens emitidos por outras autoridades públicas. “Porém, por razões de segurança jurídica e com o intuito de alinhar totalmente o âmbito do regulamento ora proposto com a MiCA, o BCE propõe que isso seja explicitamente indicado nas considerações e nas disposições regulatórias”, orienta.

Outra recomendação, expõe o parecer do BCE, é que o regulamento proposto para a rastreabilidade das transferências de criptoativos comece a ser aplicado concomitantemente com o início da vigência da MiCA. “Isso seria útil dentro de uma perspectiva financeira e sistêmica”, coloca a autoridade monetária, tendo em vista que até então, alerta, as transferências de ativos virtuais têm permanecido fora do âmbito da legislação da EU em matéria de serviços financeiros, expondo os detentores de ativos criptográficos aos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Veja também:

Todos os produtos

Quer se
aprofundar mais?

Com uma linguagem simples de entender, as análises do Instituto Propague vão te deixar por dentro dos principais temas do mercado.

Leia agora!