Criptoativos no Brasil: os próximos passos na regulação e consolidação do setor

O mercado brasileiro recebeu bem a nomeação do Banco Central como regulador e supervisor do mercado cripto nacional, que também será apoiado pela CVM quando os ativos se encaixarem como valores mobiliários. Mas o que esperar a partir de agora?
Criptoativos no Brasil: os próximos passos na regulação e consolidação do setor
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Equipe Propague
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Assim como na implementação do Open Finance, o Brasil também se destaca globalmente no âmbito da regulação dos ativos criptográficos. Quase que concomitantemente com a entrada em vigor do Marco Legal das Criptomoedas, em 20 de junho de 2023, o governo federal também já definiu o órgão que ficará incumbido de autorizar o funcionamento e supervisionar a atuação das empresas que operam criptoativos no país, no caso o Banco Central (BC).

E apesar de ter sido a União Europeia (UE) a dar o ponta pé inicial em nível internacional no lançamento de uma regulamentação mais robusta para criptoativos com a aprovação da MiCa (sigla em inglês para Lei dos Mercados de Criptoativos), que somente agora teve a sua publicação no Diário Oficial da UE, é o Brasil que acaba saindo na dianteira.

Isso porque o ato representa apenas o acionamento da contagem regressiva para que a MiCa passe de fato a vigorar nos países-membros do bloco, o que só deverá ocorrer, de fato, em dezembro de 2024.

Enquanto isso, por aqui, além da lei já está em vigor, o BC se movimenta para definir um conjunto de regras e normas específicas tendo como base o que estabelece o Marco Legal das Criptomoedas a fim de cumprir o seu papel como supervisor.

Ademais, segundo declaração recente de Bernardo Srur, presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), a lei brasileira para as empresas de criptomoedas pode ser considerada pioneira no mundo, sendo inclusive mais adequada ao mercado.

Conforme disse, em comparação com a MiCA, a regulação brasileira vai além, pois, juntamente com os fundamentos que vão reger o setor, ela delega para outras estruturas a responsabilidade de supervisão, evitando excesso de especificidades, o que melhor reflete o dinamismo do mercado.

O que o mercado espera após a definição do BC como órgão regulador

A expectativa do mercado é de que o BC publique uma minuta para consulta pública após a definição do conjunto de regras e normas para autorização de funcionamento e supervisão das empresas que trabalham com criptoativos, mesmo que não haja nenhuma obrigação nesse sentido. Até porque esse é um procedimento comum nos processos de regulação.

Consequentemente, os interessados terão a oportunidade de opinar sobre as definições do BC e assim contribuir com manifestações e sugestões para uma melhor adequação das normas às especificidades do setor.

Na minuta, provavelmente estarão informações detalhadas sobre o processo de cadastramento e autorização para que as empresas possam atuar, bem como os controles obrigatórios de observância.

Ao mesmo tempo, espera-se que haja um período de pelo menos seis meses para ajustes necessários. Aliás, segundo alguns analistas de mercado, pode até ser que esse período seja acrescido de mais tempo pelo órgão regulador. Essa questão dependerá do número de requisitos para adquirir a autorização de funcionamento pelos prestadores do serviço.

A relação BC e CVM na regulação de criptoativos

Embora o governo federal tenha designado o BC como responsável por conceder autorização, regular e monitorar as empresas que operam com criptoativos no Brasil, o decreto governamental estabelece ainda que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responderá pela regulação dos ativos digitais quando eles forem classificados como valores mobiliários.

Assim, a CVM terá a possibilidade de criar suas próprias normas e regras para esses casos, em que suas responsabilidades serão complementares às do BC.

Logo após a publicação do documento pelo governo, o órgão comunicou ao mercado que já trabalha no desenvolvimento de uma regulamentação específica para criptoativos que se encaixem na sua área de atuação.

De todo modo, entre os analistas de mercado que se posicionaram até agora, fica claro que com as competências definidas, espera-se um mercado de ativos digitais mais seguro no Brasil, com leis capazes de prevenir e repreender a ocorrência de atividades ilícitas, protegendo, por sua vez, empresas e consumidores.

Ao mesmo tempo em que se terá mais segurança jurídica para viabilizar o desenvolvimento sustentável do mercado de criptoativos.

Com isso, acredita-se que o país se torne uma jurisdição atrativa para a realização de negócios por meio de ativos digitais, enquanto outros países estão afugentando prestadores de serviços criptográficos pela ausência de uma postura proativa dos reguladores, diferentemente do que está ocorrendo por aqui.

O que diz o marco legal para criptoativos

O Marco Legal que trata de criptomoedas e outros criptoativos tem como principal objetivo a prevenção de crimes por meio do uso desses e outros ativos digitais, além de aumentar as obrigações das empresas que operam no setor.

Nesse contexto, estão inseridas as atividades de intermediação, negociação e custódia, o que envolve as corretoras de criptomoedas, além de instituições de pagamento e bancos atuando nesse mercado.

Agora, com a definição do BC e da CVM como órgãos reguladores e supervisores, cada um dentro de suas áreas de competência, caberá a eles determinarem o que especificamente deve ser observado em relação à compra e venda de criptoativos.

Após a sua implementação, as corretoras de criptomoedas passam a ter as mesmas obrigações das instituições financeiras, de acordo com a Lei Nº 7.492 de 1986, que define os delitos contra o sistema financeiro.

Dessa forma, elas poderão ser responsabilizadas, no escopo da legislação, por ações prejudiciais como divulgação de informação falsa; gestões fraudulentas ou temerárias; apropriação de bens e valores e outras condutas. Ao mesmo tempo, essa equiparação permite também responsabilizar penalmente os gestores.

Além do mais, o Marco Legal de Criptomoedas ocasionou alterações na Lei de Lavagem de Bens, Direitos e Valores. Isso se deu porque os crimes cometidos com ativos virtuais agora são considerados como tendo um aumento de um a dois terços na pena de detenção de três a dez anos, quando praticados reincidentemente.

Ao passo que as corretoras de criptoativos terão mais responsabilidade sobre as informações dos clientes, tendo que aplicar requisitos de KYC (sigla em inglês para conheça os seus clientes), como manter registros dos consumidores e ter políticas de controle sobre as operações realizadas e informar às autoridades competentes transações suspeitas.

A importância da segregação patrimonial

Mecanismo em que o dinheiro dos clientes é separado dos fundos das empresas, a segregação patrimonial se tornou um capítulo à parte quando se fala na regulação de criptoativos.

Isso porque, explica Srur, da ABCripto, a prática configura-se como uma regra necessária com vistas a garantir o desenvolvimento sustentável do mercado cripto e a atração de mais clientes.

Afinal, em caso de insolvência das corretoras, essa norma permite que os consumidores resgatem seus investimentos mesmo diante da falência de uma empresa.

Dessa forma, ele avalia que, apesar do pioneirismo do Brasil na regulamentação das criptoativos, ainda existem aspectos, como o da segregação patrimonial, que precisam ser tratados de forma mais aprofundada.

 

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